STF Determina Prisão de Miliciano Condenado por Homicídio no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF), com base em uma Reclamação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), determinou a execução provisória da pena de 20 anos de reclusão imposta a Éder Fábio Gonçalves da Silva. Ele foi condenado pelo homicídio de uma das testemunhas da Operação Capa Preta. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes na Reclamação 82.369, ajuizada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais.

Condenação e Retaliação por Colaboração em Investigação

Éder Fábio Gonçalves da Silva, apontado como integrante de uma violenta milícia da Baixada Fluminense e filho de um ex-vereador e ex-policial militar, havia sido condenado em junho de 2023 pelo III Tribunal do Júri da Capital. O homicídio da vítima, Lucas José Antônio, ocorreu como forma de retaliação à sua colaboração nas investigações da Operação Capa Preta, deflagrada em 2010 para desarticular o grupo criminoso que atuava em Duque de Caxias.

Decisão do STF e Violação de Precedente

De acordo com a Reclamação do MPRJ, apesar da gravidade do crime e da pena aplicada, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permitiu que o réu recorresse em liberdade, sem expedição de mandado de prisão. Essa decisão afastou a regra que determina a execução provisória da pena para condenações iguais ou superiores a 15 anos pelo Tribunal do Júri (artigo 492, inciso I, alínea “e”, e §4º do CPP).

O MPRJ argumentou que a decisão da 2ª instância do TJRJ contrariou o entendimento firmado pelo STF (RE 1.235.340/SC/Tema 1.068 de Repercussão Geral), que reconheceu a constitucionalidade da norma e a possibilidade de sua aplicação imediata. Ao acolher o pedido, o ministro Gilmar Mendes sustentou a violação ao precedente vinculante do Supremo e à decisão do Júri. A determinação é pela imediata execução provisória da pena e comunicação ao TJRJ.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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