STF determina revisão nacional de benefícios para cumprir teto salarial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar histórica que obriga União, estados e municípios a revisarem, em até 60 dias, todas as verbas pagas a servidores e membros de Poderes. A decisão visa extinguir os chamados “penduricalhos” — parcelas que, sob o disfarce de indenizações, permitem que salários ultrapassem o teto constitucional.
Após o prazo, qualquer verba que não possua previsão expressa em lei será imediatamente suspensa.
O Alvo: “Auxílio-Peru”, “Panetone” e outras regalias
Dino criticou a “violação massiva” à Constituição e listou exemplos de verbas que o STF considera irregulares quando pagas sem comprovação ou lei específica:
- Auxílio-locomoção: Pago sem comprovação de deslocamento.
- Venda de licenças: Licença compensatória acumulada com fins de semana e feriados.
- Nomenclaturas indevidas: Verbas apelidadas de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
- Licença-prêmio em dinheiro: Conversão pecuniária sem base legal nacional.
Determinação para o Congresso e Governo Federal
A decisão ocorre porque a Emenda Constitucional 135/2024 exige uma lei nacional para definir o que pode estar fora do teto, mas essa lei ainda não foi editada. Dino notificou:
- O presidente Lula;
- O presidente do Senado, Davi Alcolumbre;
- O presidente da Câmara, Hugo Motta.
Eles devem acelerar a criação de uma norma uniforme para evitar o “vácuo legislativo” que permite o pagamento dessas verbas.
Próximos Passos e Fiscalização
Após o prazo de 60 dias, os chefes de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) deverão publicar uma lista detalhada com:
- Cada verba paga;
- O valor e critério de cálculo;
- O fundamento legal específico.
No caso da Magistratura e do Ministério Público, o controle será feito pelo CNJ e CNMP, com efeito vinculante. A liminar será agora submetida ao Plenário do STF para referendo dos demais ministros.
Resumo da Decisão
| Item | Prazo / Regra |
|---|---|
| Prazo para Revisão | 60 dias corridos. |
| Punição | Suspensão imediata de verbas sem lei específica. |
| Abrangência | Federal, Estadual e Municipal (Todos os Poderes). |
| Base Jurídica | RCL 88319 e Emenda Constitucional 135/2024. |
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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