STF determina revisão nacional de benefícios para cumprir teto salarial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar histórica que obriga União, estados e municípios a revisarem, em até 60 dias, todas as verbas pagas a servidores e membros de Poderes. A decisão visa extinguir os chamados “penduricalhos” — parcelas que, sob o disfarce de indenizações, permitem que salários ultrapassem o teto constitucional.

Após o prazo, qualquer verba que não possua previsão expressa em lei será imediatamente suspensa.

O Alvo: “Auxílio-Peru”, “Panetone” e outras regalias

Dino criticou a “violação massiva” à Constituição e listou exemplos de verbas que o STF considera irregulares quando pagas sem comprovação ou lei específica:

  • Auxílio-locomoção: Pago sem comprovação de deslocamento.
  • Venda de licenças: Licença compensatória acumulada com fins de semana e feriados.
  • Nomenclaturas indevidas: Verbas apelidadas de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
  • Licença-prêmio em dinheiro: Conversão pecuniária sem base legal nacional.

 

Determinação para o Congresso e Governo Federal

A decisão ocorre porque a Emenda Constitucional 135/2024 exige uma lei nacional para definir o que pode estar fora do teto, mas essa lei ainda não foi editada. Dino notificou:

  • O presidente Lula;
  • O presidente do Senado, Davi Alcolumbre;
  • O presidente da Câmara, Hugo Motta.

Eles devem acelerar a criação de uma norma uniforme para evitar o “vácuo legislativo” que permite o pagamento dessas verbas.

Próximos Passos e Fiscalização

Após o prazo de 60 dias, os chefes de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) deverão publicar uma lista detalhada com:

  1. Cada verba paga;
  2. O valor e critério de cálculo;
  3. O fundamento legal específico.

No caso da Magistratura e do Ministério Público, o controle será feito pelo CNJ e CNMP, com efeito vinculante. A liminar será agora submetida ao Plenário do STF para referendo dos demais ministros.

Resumo da Decisão

ItemPrazo / Regra
Prazo para Revisão60 dias corridos.
PuniçãoSuspensão imediata de verbas sem lei específica.
AbrangênciaFederal, Estadual e Municipal (Todos os Poderes).
Base JurídicaRCL 88319 e Emenda Constitucional 135/2024.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Wikipedia

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