STF: Dino fixa prazo para regular mineração em terras indígenas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente a exploração mineral em terras indígenas. A decisão liminar, que atende a um pedido da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), define regras provisórias para a atividade até que a lei oficial seja editada.

A medida tem efeito imediato e será levada a referendo no Plenário Virtual do STF a partir de 13 de fevereiro.

O Fim da “Exploração Invisível”

Ao fundamentar sua decisão no Mandado de Injunção (MI) 7516, Dino destacou que a extração mineral já ocorre nesses territórios, porém de forma clandestina e violenta. Segundo o ministro, a ausência de normas condena os povos originários a conviverem apenas com o ônus da atividade — como doenças, violência e degradação ambiental — sem qualquer retorno financeiro.

“O objetivo é suprir omissões legislativas e garantir que os indígenas deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, afirmou o magistrado.

Regras Provisórias e Participação nos Lucros

Enquanto o Congresso não legisla, a mineração só poderá ocorrer sob condições rigorosas, inspiradas em precedentes de reparação por danos hidrelétricos (MI 7490). As principais diretrizes incluem:

  • Consulta Prévia: Obrigatoriedade de consulta livre e informada às comunidades (Convenção 169 da OIT).
  • Limite Territorial: A exploração não pode ultrapassar 1% da área demarcada.
  • Prioridade e Cooperativismo: Preferência para que os próprios indígenas explorem os recursos via cooperativas, com apoio técnico e financeiro do Estado.
  • Participação Financeira: Caso a exploração seja feita por terceiros, a comunidade terá direito a 50% do valor total destinado aos entes federados (Estados, Municípios e União).
  • Uso dos Recursos: O lucro deve ser investido obrigatoriamente em saúde, educação, recuperação ambiental e segurança territorial, sob fiscalização do Ministério Público Federal.

Decisão Específica: Terra Indígena Cinta Larga

Para o povo Cinta Larga, autor da ação, o ministro foi além e ordenou que o Governo Federal utilize a força, se necessário, para erradicar o garimpo ilegal na região. Além disso, determinou a conclusão da escuta oficial com a comunidade; caso haja aprovação majoritária, os procedimentos para a criação de uma cooperativa mineral devem ser iniciados imediatamente.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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