STF Homologa Acordo para Devolução Imediata de Valores do INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (03/06) um acordo histórico que garante a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos, resultado de atos fraudulentos de entidades associativas, serão ressarcidos administrativamente, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.
Pacto Interinstitucional e Condições para o Ressarcimento
O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A iniciativa faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República.
Na decisão, o ministro Toffoli destacou a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, que possuíam legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Ele afirmou que foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”.
Para aderir ao acordo, o beneficiário deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS. Contudo, seu direito de entrar com ações na Justiça estadual contra as associações envolvidas será preservado. As ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas.
A decisão resulta de um entendimento alcançado em audiência de conciliação no STF, realizada em 24 de junho, convocada pelo ministro Toffoli e com a participação de todos os signatários.
Suspensão de Ações e Exclusão do Arcabouço Fiscal
Além de homologar o acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos, realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Ele também manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF 1236. A medida visa proteger os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Toffoli decidiu ainda que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão de fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023). Essa medida é necessária para garantir a celeridade do ressarcimento, já que, como regra, os valores das condenações do Poder Público são pagos por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). A providência é fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, segurança jurídica e confiança legítima nas instituições.
O ministro esclareceu que o acordo não encerra a ADPF em andamento, cujo mérito será analisado futuramente, incluindo a discussão sobre a constitucionalidade das normas que autorizam descontos em benefícios previdenciários.
O documento homologado pelo STF inclui iniciativas federais já em curso para a solução rápida do problema por via administrativa, além de um plano operacional com orientações aos beneficiários do INSS afetados pelos descontos fraudulentos. O plano prevê canais de atendimento para contestação, incluindo ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso e ampla divulgação desses canais.
As entidades associativas terão 15 dias úteis para devolver ao INSS os valores descontados ou comprovar, com documentação inequívoca, o vínculo associativo com o beneficiário.
Reconhecimento e Continuidade do Combate à Fraude
O ministro Dias Toffoli elogiou a colaboração das instituições: “Meus cumprimentos a todas as instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação”. Ele também destacou a equipe de seu gabinete e do STF, em especial o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL).
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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