STF libera emendas e autoriza suplentes a redefinir verbas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a indicar os beneficiários de emendas parlamentares originalmente apresentadas pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro, de quem eram suplentes. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
Com a medida, ficam desbloqueadas as emendas e assegurada aos atuais titulares dos mandatos a autonomia para redefinir a destinação dos recursos no Orçamento da União de 2026.
Bloqueio das emendas
A controvérsia teve origem em dezembro de 2025, quando o ministro determinou o bloqueio integral das emendas apresentadas pelos então parlamentares, ao entender que ambos não exerciam regularmente o mandato no período de apresentação das propostas.
Eduardo Bolsonaro passou a residir no exterior em março de 2025, afastando-se das atividades parlamentares. Alexandre Ramagem deixou o país em setembro do mesmo ano, após condenação criminal com decretação judicial da perda do mandato. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou a perda dos mandatos em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025.
Diante do bloqueio, a Câmara dos Deputados acionou o STF e sustentou que os suplentes deveriam assumir a titularidade das emendas.
Na mesma manifestação, a Casa solicitou autorização para que o deputado Adilson Barroso (PL-SP), suplente da ex-deputada Carla Zambelli, pudesse indicar emendas individuais. À época do prazo regular de apresentação, Zambelli encontrava-se presa na Itália, aguardando extradição ao Brasil.
Evitar prejuízos desproporcionais
Flávio Dino acolheu parcialmente o pedido da Câmara, autorizando o desbloqueio das emendas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro. Segundo o ministro, a demora indevida na formalização da perda dos mandatos permitiu que os ex-parlamentares apresentassem emendas, quando o correto seria a atuação dos suplentes.
A decisão, segundo Dino, busca evitar prejuízos desproporcionais tanto aos novos ocupantes dos mandatos quanto às populações por eles representadas, que poderiam ser privadas de recursos do Orçamento Geral da União.
Em relação ao caso de Carla Zambelli, o ministro negou o pedido. Ele destacou que a então deputada não apresentou emendas no prazo regular, entre 24 de outubro e 14 de novembro de 2025, inexistindo ato passível de substituição. Para Dino, reabrir o prazo violaria o princípio do planejamento orçamentário, essencial à previsibilidade e ao equilíbrio fiscal.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Felipe L. Gonçalves
