STF limita pagamento de penduricalhos a lei aprovada pelo Congresso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória destinadas a membros do Judiciário e do Ministério Público somente poderão ser pagas quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão também estabelece limites à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo o ministro, esses órgãos podem apenas editar normas regulamentares com base em lei existente, desde que haja indicação clara da base de cálculo, percentual e teto do benefício.

Na liminar, Gilmar Mendes fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias criadas com base em leis estaduais. Também determinou prazo de 45 dias para a suspensão de benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos internos em tribunais estaduais, federais e Ministérios Públicos.

Após o término desses prazos, somente poderão ser pagos os benefícios expressamente previstos em lei nacional e regulamentados, quando necessário, por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

O ministro alertou que pagamentos realizados em desacordo com a decisão poderão ser considerados ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores recebidos indevidamente.

Desequilíbrio e falta de uniformidade

Na decisão, o relator destacou a existência de um “enorme desequilíbrio” na concessão das verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”.

Gilmar Mendes lembrou que a Constituição estabelece que a remuneração dos magistrados está vinculada a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público. Segundo ele, essa regra busca garantir a independência do Judiciário e evitar pressões políticas regionais.

Para o ministro, permitir que tribunais criem benefícios por meio de atos administrativos, normas internas ou legislações estaduais compromete o princípio da isonomia e o caráter nacional da magistratura.

Ele também ressaltou a dificuldade de fiscalização dessas verbas, defendendo a uniformização nacional para garantir que os pagamentos ocorram apenas quando autorizados por lei federal e regulamentados de forma adequada.

A decisão foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá sobre a confirmação definitiva da medida.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Andressa Andressa Anholetti / STF

 

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