STF manda retomar ação penal contra Alexandre Ramagem no STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) a retomada da ação penal contra o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por crimes cometidos após sua diplomação, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A decisão envolve os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, atribuídos a Ramagem durante a tentativa de golpe de Estado. A retomada do processo ocorre após a perda do mandato parlamentar, formalizada a partir de sua condenação na Ação Penal (AP) 2668.
Na AP 2668, Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A decisão foi proferida no âmbito da Petição (Pet) 13.842, que, por determinação do relator, foi reautuada como Ação Penal (AP) 2737. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes designou audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de fevereiro de 2026, a ser realizada por videoconferência, com oitiva de testemunhas e interrogatório do réu.
Atualmente, Alexandre Ramagem é considerado foragido, estando nos Estados Unidos. A ação penal havia sido suspensa quanto aos dois crimes remanescentes porque eles se referem a fatos ocorridos após a diplomação, em dezembro de 2022, e, à época, a Constituição previa a suspensão do processo até o fim do mandato parlamentar.
A participação de Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), na trama golpista foi investigada no chamado Núcleo Crucial da AP 2668, instaurada a partir de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita em março deste ano contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes de seu governo.
A suspensão anterior da ação penal havia sido decidida pela Primeira Turma do STF, com base no artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e na Resolução 18/2025 da Câmara dos Deputados. Com a perda do mandato, o Supremo determinou a retomada integral do processo.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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