Brasília (BSB) – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento do cargo do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) José Júlio de Miranda Coelho, condenado a 14 anos e 9 meses, em regime inicial fechado, por peculato, além da perda do cargo público.
Na sessão virtual finalizada em 22/3, o colegiado, por unanimidade, negou recurso (agravo regimental) da defesa do conselheiro contra decisão do relator do Habeas Corpus no STF, ministro Gilmar Mendes, que havia negado pedido para revogar o afastamento.
Ações penais
Em seu voto, o decano afirmou que Coelho é réu em pelo menos cinco ações penais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em quatro delas, ele é acusado de lavagem de dinheiro por 107 vezes, o que demonstra a gravidade e a complexidade das acusações. O conselheiro também foi denunciado por ordenação de despesas sem prévia autorização legal e associação criminosa.
O relator apontou que não há ilegalidades nas decisões do STJ de afastar cautelarmente Coelho do cargo e de receber a denúncia, pois os fatos são graves o suficiente para justificar a medida.
O ministro Gilmar Mendes frisou que, segundo o STJ, Coelho, entre 2001 e 2010, incluindo o período em que era presidente do TCE-AP, com o auxílio de terceiros, teria convertido, em imóveis, veículos e outros bens, os recursos públicos que teria desviado do órgão.
Com informações de assessoria / STF
Wagner Sales – Editor de conteúdo