STF Nega Pedido da Alerj de Cobrança de ICMS Sobre Extração de Petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração de petróleo no estado. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6250), sob relatoria do ministro Nunes Marques, ocorreu no Plenário Virtual.
A Alerj argumentava que a Emenda Constitucional (EC) 33/2001, ao determinar que o ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo deve ser cobrado apenas no estado de consumo, criou um desequilíbrio financeiro para o Rio de Janeiro, um estado produtor.
Em seu voto, Nunes Marques destacou que o ICMS não incide na fase de extração, pois esta não constitui uma “operação” ou “circulação” de mercadorias. O ministro lembrou que o STF já possui jurisprudência sobre o tema (ADI 5481) e reforçou que a compensação aos estados produtores já é feita por meio de royalties e participações especiais.
A decisão reafirma o entendimento de que a alteração constitucional apenas definiu o local de recolhimento do imposto, sem ferir a autonomia dos entes federados.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras
