STF: Plataformas Digitais Respondem por Conteúdo Ilegal de Usuários

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Após seis sessões de julgamento, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelecia que as plataformas só seriam responsabilizadas após uma ordem judicial para remover o conteúdo.
Nova Tese Jurídica e Tipos de Conteúdo Ilegal
Com a decisão, as chamadas “big techs” não estão mais protegidas da responsabilidade civil por conteúdos como postagens antidemocráticas, discurso de ódio e ofensas pessoais. O STF aprovou uma tese jurídica que define as novas regras, determinando que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Assim, até que uma nova lei seja aprovada, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil.
Pela decisão, as plataformas devem remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos
- Terrorismo
- Induzimento ao suicídio e automutilação
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher
- Pornografia infantil
- Tráfico de pessoas
Argumentos dos Ministros e Visões Divergentes
O ministro Nunes Marques proferiu o último voto, sendo contra a responsabilização direta das redes, argumentando que essa medida deveria ser criada pelo Congresso. Segundo ele, a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e a responsabilidade pela publicação de conteúdos deve ser do usuário.
No entanto, a maioria dos ministros — Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia — votou pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das regras anteriores.
Cármen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014 e que as plataformas se tornaram “donas das informações”, utilizando algoritmos “não transparentes”. Para Alexandre de Moraes, as big techs impõem um modelo de negócio “agressivo” sem respeitar as leis brasileiras, não podendo ser uma “terra sem lei”.
Flávio Dino entendeu que o provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdos de terceiros. Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 “ultrapassado”, afirmando que a regulamentação das redes sociais não ameaça a liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo, alegando que ele não protege os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia. Luís Roberto Barroso diferenciou, exigindo ordem judicial apenas para crimes contra a honra, e permitindo a notificação extrajudicial para os demais casos, com dever de cuidado das redes para avaliar as mensagens.
O STF julgou dois casos específicos que chegaram à Corte por meio de recursos: um do Facebook, sobre perfil falso, e outro do Google, sobre a responsabilidade de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.
Com informações de Agência Brasil
Wagner Sales – editor de conteúdo
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