STF proíbe emendas a ONGs ligadas a familiares de parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades do terceiro setor que mantenham, em seus quadros diretivos ou administrativos, vínculo familiar com os parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos. A vedação também se aplica a casos em que haja prestação de serviços ou fornecimento de bens por meio da contratação ou subcontratação de parentes.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, e alcança situações que envolvam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, tanto de parlamentares quanto de assessores parlamentares, inclusive por meio de contratações indiretas. O entendimento tem como base a Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo, além de dispositivos da Lei nº 8.429/1992, que enquadram o favorecimento pessoal como ato de improbidade administrativa.

Combate ao desvio de recursos públicos

Em 2023, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade do chamado orçamento secreto, estabelecendo critérios mais rigorosos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Parte dessas diretrizes foi incorporada à legislação federal por meio da Lei Complementar 210/2024.

Na decisão, Flávio Dino ressaltou que reportagens recentes da imprensa apontam indícios graves de mau uso de verbas públicas, com destinação de recursos a entidades ligadas a interesses pessoais de parlamentares. Segundo o ministro, essa prática equivale à apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos princípios objetivos e impessoais que devem orientar a administração pública.

O relator destacou ainda que auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram incapacidade técnica e operacional de diversas ONGs, além de falhas recorrentes de transparência. Para Dino, apesar dos avanços recentes no controle das emendas, os fatos noticiados demonstram a necessidade de aperfeiçoamento contínuo do modelo.

“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar destine emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que tentativas de burlar a proibição por meio de interpostas pessoas ou estruturas artificiais afrontam o núcleo das normas constitucionais e legais.

Avaliação sobre DNOCS e Codevasf

Na mesma decisão, Flávio Dino concedeu prazo de 60 dias corridos para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU elaborem uma nota técnica conjunta sobre a execução de emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Segundo o ministro, a medida decorre de problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e recorrência de obras de baixa qualidade, já apontados por auditorias, operações policiais e reportagens relacionadas à aplicação de emendas nesses órgãos.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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