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São seis recursos contra decisões do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que determinou a perda imediata dos bens, que envolvem quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte. Foto: Jeso Carneiro / Fickr / STF/ Arquivo.

STF recomeça julgamento de recursos de ex-executivos da Odebrecht

Brasília (BSB) – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai recomeçar a análise de um conjunto de recursos apresentados por ex-executivos do Grupo Odebrecht que discutem o momento em que deve ser aplicada a perda dos bens e valores relacionados à prática de crimes investigados na Operação Lava Jato. O julgamento conjunto dos casos é o segundo item da pauta do Plenário desta quarta-feira (09/04).

São seis recursos contra decisões do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que determinou a perda imediata dos bens, que envolvem quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte. Os itens foram listados em acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 2017.

Condenação criminal

Para as defesas, a renúncia de bens e valores, prevista nos acordos de colaboração, deve ser feita só depois de eventual condenação criminal e após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado). Os recursos em julgamento foram apresentados entre 2019 e 2021, nas Petições (Pets) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517. Os casos tramitam em sigilo.

A chamada pena de “perdimento de bens” foi adotada nos acordos de colaboração premiada fechados pelos executivos da companhia com o MPF. A medida está prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), que estabelece a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes.

Os recursos estavam sendo discutidos em sessões virtuais do Plenário, entre 2022 e fevereiro de 2025. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli enviou a análise para julgamento presencial. Até então, Fachin era acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, que votaram para rejeitar os recursos e manter a perda imediata dos bens.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, acompanhado de Dias Toffoli. Eles votaram para impedir o cumprimento antecipado da pena de perdimento de bens antes do trânsito em julgado da condenação. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento. Com o destaque, os votos são zerados e podem ser mantidos ou reapresentados na discussão presencial.

Sentença

Para o relator, não é possível concluir que a cláusula do acordo de colaboração premiada que estabelece a perda de bens deveria ser postergada até a sentença de condenação. Segundo o ministro Fachin, em seu voto na sessão virtual, o acordo foi devidamente homologado e, por isso, não tem nenhuma irregularidade. Assim, os deveres pactuados devem ser cumpridos pelos colaboradores.

Fachin também afirmou que, após a homologação do acordo de colaboração premiada, não cabe ao Judiciário nenhuma ingerência sobre os termos e a extensão dos benefícios negociados. De acordo com o ministro, só nos processos que estão sob sua relatoria no âmbito da Lava Jato, foram recuperados mais de R$ 2 bilhões, entre multas e perdimentos.

Já para o ministro Gilmar Mendes, há elementos que permitem questionar a voluntariedade dos investigados em fechar os acordos. Ele citou irregularidades durante a operação, como o conluio entre o então juiz Sérgio Moro e integrantes do Ministério Público, revelado pela operação Spoofing.

Gilmar também disse que determinar a perda de bens sem denúncia ou condenação seria como cruzar a “última fronteira que nos separa do Estado de Direito para o Estado Policial”. Ele citou que a maior parte dos ex-executivos em questão não foi condenada. Um deles teve uma das denúncias rejeitada, outra recebida e há um terceiro caso em fase de recurso.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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