STF reconhece omissão do Congresso sobre Imposto sobre Grandes Fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 e, por maioria, reconheceu que há omissão do Congresso Nacional na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O acórdão será redigido pelo ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado).
De acordo com o artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, cabe à União instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas, “nos termos de lei complementar”. O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) ingressou com a ação alegando que, mais de 30 anos após a promulgação da Constituição, o IGF permanece sem regulamentação, o que torna o dispositivo constitucional “letra morta”.
Debate sobre o modelo ideal do imposto
Durante o julgamento, Zanin destacou que há intenso debate sobre os impactos econômicos e sociais do IGF e ressaltou que o Brasil tem discutido o tema no G20, buscando o modelo mais adequado para a aplicação do imposto.
“O Estado brasileiro está se esforçando para adotar o melhor modelo desse tributo”, afirmou o ministro. Por esse motivo, ele decidiu não fixar prazo para o Congresso regulamentar o IGF, acompanhando o relator, mas com fundamento diferente. O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia.
Divergência e proposta de prazo
O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente e defendeu a fixação de prazo de 24 meses para o Congresso aprovar a lei complementar do IGF. Segundo ele, a omissão é “gritante, eloquente e insuportável”, pois fere o princípio da capacidade contributiva e mantém um sistema tributário desigual.
“Estamos diante de uma situação inconstitucional”, afirmou Dino, ao lembrar que o Brasil possui uma das menores alíquotas de imposto sobre heranças do mundo.
Voto vencido e ausências
O ministro Luiz Fux ficou vencido ao votar pela improcedência da ação, argumentando que não há omissão constitucional, porque o tema ainda é objeto de debate político entre Legislativo e Executivo.
O ministro André Mendonça não votou, por ter sucedido o antigo relator da ação. Já os ministros Edson Fachin, presidente do STF, e Gilmar Mendes, decano da Corte, estavam ausentes por motivos justificados.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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