STF rejeita ação contra renovação automática da CNH

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores à renovação. A decisão foi tomada por falta de legitimidade da parte autora.

A ação havia sido proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra um dispositivo da Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025. O trecho contestado dispensa o condutor inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização de exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH.

Requisitos legais

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a Abrapsit não atende aos requisitos constitucionais para atuar como entidade de classe em ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Entre os critérios exigidos estão a abrangência nacional e a homogeneidade das categorias representadas.

Segundo Dino, o reconhecimento como entidade de classe pressupõe a representação de uma categoria profissional ou econômica relevante, o que não se verifica no caso da associação autora. A Abrapsit reúne grupos heterogêneos, incluindo conselho de supervisão profissional, gestora de plano de saúde, clínica médica e associações civis de naturezas diversas.

Em relação à abrangência nacional, o relator destacou que a simples dispersão geográfica de associados pelo país não é suficiente. Conforme entendimento do STF, é necessária a comprovação de atuação concreta e efetiva em pelo menos nove estados, requisito que não foi demonstrado nos autos.

Com isso, a ação foi extinta sem que o Supremo analisasse a constitucionalidade da norma questionada.

A posição da Associação

Em nota, a ABRAPSIT afirnou que a decisão proferida nesta quinta-feira (29/01), não analisou o mérito da ação, limitando-se ao entendimento sobre a legitimidade da entidade para a propositura.

Diante disso, o jurídico da ABRAPSIT está avaliando os próximos passos e as estratégias cabíveis. Seguimos mobilizados, com responsabilidade e compromisso, defendendo que decisões sobre trânsito considerem, de forma prioritária, a ciência, a saúde mental e a segurança viária.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação

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