A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recursos (embargos de declaração) apresentados pelo ex-deputado federal João Bosco da Costa e por Thalles Andrade Costa contra o recebimento de denúncia no âmbito do Inquérito (Inq) 4870. O ministro Cristiano Zanin, relator do inquérito, afirmou que não há omissões ou contradições na decisão do colegiado que justifiquem a reanálise do caso. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/4.
Em março, a Primeira Turma aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, e contra João Bosco da Costa, Thalles Costa e outros acusados de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.
Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa de Bosco e Thalles sob o argumento de que, ao aceitar a denúncia, a Turma teria deixado de se manifestar sobre questões relevantes, como a suposta usurpação de competência, cerceamento de defesa e violação à cadeia de custódia das provas.
No entanto, segundo o ministro Zanin, não foram apontadas omissões reais. A defesa pretendia rediscutir o mérito da decisão já tomada, o que não é permitido por meio desse tipo de recurso. De acordo com o relator, a decisão contestada já havia abordado de forma clara e fundamentada todas as alegações da defesa.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo