STF reverte decisão do TST e isenta Correios de contratar 20 mil

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a convocar todos os candidatos aprovados em um concurso público de 2011.
A decisão do TST, motivada por uma ação do Ministério Público do Trabalho, reconhecia que os Correios teriam usado mão de obra temporária para o cargo de agente de correios, preterindo os candidatos do concurso. O TST aplicou o Tema 784 da repercussão geral, que garante o direito à nomeação a candidatos aprovados que não tiveram sua ordem de classificação respeitada em novas vagas ou concursos.
No entanto, em sua defesa, os Correios argumentaram que não foi realizado um novo concurso durante a validade do anterior e que as contratações temporárias ocorreram em vagas diferentes daquelas previstas no edital de 2011. A empresa também destacou que a decisão a obrigaria a contratar candidatos fora do número de vagas e após o prazo de validade do certame.
No julgamento realizado nesta terça-feira, o STF entendeu que as contratações temporárias, por si só, não configuram preterição de candidatos. O colegiado concluiu que não foi comprovado que as contratações temporárias foram feitas nas mesmas vagas do concurso.
O ministro Flávio Dino alertou que a manutenção da decisão do TST forçaria os Correios a contratar 20 mil novos empregados, gerando um grande impacto financeiro e operacional. O ministro Cristiano Zanin e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia manifestaram-se no mesmo sentido. O relator, ministro Luiz Fux, reconsiderou seu voto inicial, concordando que a medida traria insegurança jurídica, forçando a empresa a demitir 20 mil pessoas e contratar outras.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
