<

STF Suspende Ação Contra Ramagem, Mas Só Por Crimes Após Diplomação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender a ação penal (AP) 2668 em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A suspensão, no entanto, é exclusiva para os crimes supostamente praticados após a sua diplomação como deputado: dano qualificado (com violência/grave ameaça contra patrimônio da União e considerável prejuízo) e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem foi diretor da Abin no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.   

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada às 10h59 desta terça-feira (13/05), a partir de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.   

O colegiado do STF acatou o entendimento do relator de que a decisão da Câmara dos Deputados – que manifestou pela sustação da ação penal decorrente da Petição nº 12100 – não abrange as acusações relativas a crimes anteriores à diplomação do parlamentar. Assim, a ação penal continuará tramitando normalmente em relação aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ficou explicitamente decidido também que a suspensão não se aplica aos demais réus do Núcleo 1 da investigação, incluindo Jair Bolsonaro, considerado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo crucial da tentativa de golpe.

Base Constitucional e Decisão da Câmara:

A possibilidade de suspensão de ações penais contra parlamentares está prevista no artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Ele estabelece que, após o recebimento de denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos integrantes da respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado).

Na semana passada, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, informou ao STF que a Casa, em sessão de 7 de maio, havia deliberado pela “sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12100”. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, agendou a sessão virtual (de 9 a 13 de maio) para examinar a abrangência dessa manifestação constitucional.   

Argumentação do STF:

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes fundamentou que a regra constitucional de imunidade parlamentar se aplica apenas aos deputados ou senadores no exercício do mandato e é de caráter personalíssimo, ou seja, não se estende aos demais réus na ação penal, porque estes não possuem as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. O relator destacou que a imunidade está ligada à diplomação, pois é a partir dela que se presume a eleição válida.

Moraes observou que o STF deu ciência à Câmara unicamente para analisar a situação de Ramagem e exclusivamente quanto aos crimes supostamente cometidos após a diplomação, reforçando o caráter individual da decisão da Casa Legislativa nesse contexto específico.

Efeitos da Decisão:

A decisão unânime da Primeira Turma suspende a ação penal contra Ramagem apenas para os crimes posteriores à sua diplomação, e essa suspensão interrompe a prescrição quanto a esses delitos específicos. Para os demais crimes (anteriores à diplomação) e em relação a todos os outros réus, incluindo Bolsonaro, a ação penal seguirá seu curso normal, abrangendo todos os delitos pelos quais foram denunciados.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: 

Sobre wagner

wagner

Check Also

Partidos Acionam STF Contra Sustação de Ação Penal de Ramagem

Três partidos políticos – o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Rede Sustentabilidade e o Partido …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Sign In

Register

Reset Password

Please enter your username or email address, you will receive a link to create a new password via email.

Open chat
Oi, tudo bem, como posso te ajudar?
Can we help you?