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STF Suspende Julgamento sobre Perda de Bens da Odebrecht na Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (23/04) o julgamento de recursos de ex-executivos do Grupo Odebrecht contra a aplicação imediata da perda de bens e valores ligados a crimes investigados na Operação Lava Jato. O ministro Flávio Dino solicitou mais tempo para análise do caso, pedindo vista.

Estavam em julgamento seis recursos (agravos regimentais) que contestam decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que havia determinado a perda imediata dos bens. Esses bens incluem quantias em contas no exterior, imóveis e obras de arte listados em acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados em 2017 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Os recursos foram apresentados entre 2019 e 2021, nas Petições (Pets) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517, que tramitam em sigilo. A discussão ocorria em sessões virtuais do Plenário desde 2022 até fevereiro de 2025, quando um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli transferiu a análise para julgamento presencial.

A pena de perdimento de bens foi estabelecida nos acordos de colaboração premiada dos executivos da empresa com o MPF, conforme previsto na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). Essa lei determina a perda, em favor da União ou dos estados, de bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes.

Em seu voto, proferido em 9 de abril, o ministro Fachin argumentou que o acordo foi devidamente homologado e não possui nenhuma condição que vincule a perda dos bens a uma condenação penal. Ele considerou inadequada a intervenção judicial para ampliar os compromissos assumidos pelas partes, defendendo que o perdimento imediato dos bens impede a manutenção de ativos ilícitos nas mãos dos envolvidos, protegendo o interesse público. O ministro informou que, somente nos processos sob sua relatoria na Lava Jato, foram recuperados mais de R$ 2 bilhões, entre multas e perdimentos.

Na mesma sessão, o ministro Gilmar Mendes divergiu, opondo-se ao cumprimento antecipado da pena de perdimento de bens. Ele mencionou evidências reveladas pela Operação Spoofing após a celebração dos acordos, que levantam dúvidas sobre a voluntariedade dos investigados. O ministro também lembrou que a maioria dos ex-executivos não foi condenada: um teve uma denúncia rejeitada e outra recebida, e um terceiro caso está em fase de recurso.

Na sessão desta quarta-feira (23), o ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência iniciada por Mendes.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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