STF suspende loterias municipais e exige paralisação imediata das operações

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em nível local. A decisão também ordena a paralisação imediata das atividades já em funcionamento, além de interromper quaisquer procedimentos de credenciamento ligados a esses serviços.

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. Segundo a legenda, há uma expansão descontrolada de loterias municipais, em violação à competência exclusiva da União para legislar sobre consórcios e sorteios.

A ação aponta diversas normas municipais de diferentes regiões do país que têm permitido a operação de apostas de cota fixa (bets) e a delegação desse serviço a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Para o ministro, a Lei Federal 13.756/2018 — que estabelece diretrizes para as bets — concentra a fiscalização na União por se tratar de uma atividade de interesse nacional. A legislação também autoriza estados e o Distrito Federal a explorarem loterias, mas não estende essa permissão aos municípios.

Nunes Marques afirmou ainda que a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local não abrange atividades lotéricas, pois essas não atendem a necessidades imediatas da população nem do ente municipal. Conforme o ministro, a pulverização de normas locais causa “esvaziamento drástico” da fiscalização federal, além de dificultar a padronização de regras, diretrizes publicitárias e mecanismos de proteção ao consumidor e à saúde dos usuários.

A decisão fixa multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que mantiverem os serviços em operação, e de R$ 50 mil aos prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que insistirem na exploração das loterias.

O relator também pediu à Presidência do STF a convocação de uma sessão extraordinária do Plenário para analisar e referendar a liminar.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Nelson Jr./ SCO / STF

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