Não há no requerimento da comissão, segundo o ministro Nunes Marques, prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo

STF suspende quebra de sigilo de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF

Brasília – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro.

Ao deferir liminar no Mandado de Segurança (MS) 39309, o ministro acolheu o argumento da defesa de Silvinei de que o ato da CPMI não está devidamente fundamentado, porque não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos, ou mesmo indicada a utilidade da providência.

Quebra do sigilo

Também não há no requerimento da comissão, segundo o ministro, prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo. A seu ver, a medida é ampla e genérica, e alcança todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas do ex-diretor da PRF. O entendimento do STF, observou o relator, é de que a quebra de sigilo deve ser proporcional ao fim a que se destina, sendo vedada a concessão de indiscriminada devassa da vida privada do investigado.

Nesse sentido, Nunes Marques ressaltou que foram requisitadas listas inteiras de conteúdo do Google, fotos, contatos, pessoas com quem o investigado se comunicou, grupos de que participa e seus integrantes, entre outros. Essas informações, na sua avaliação, se fornecidas, representarão evidente risco de violação injustificada da privacidade, não apenas de Silvinei, mas também de terceiros que não são investigados.

Por fim, o ministro verificou que foi determinada a quebra dos sigilos desde janeiro de 2022, mas a CPMI investiga os eventos de 8 de janeiro de 2023. Assim, em seu entendimento, a medida retroage sem apontar fato concreto específico que revele nexo de causalidade com o objeto da investigação.

A Advocacia do Senado vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques de suspender a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

A relatora da CPMI manifestou preocupação com a decisão proferida pelo ministro do STF “de forma monocrática”.

— Não é um recorte de alguma decisão, não é questionar alguma coisa que estivesse fora do escopo da CPMI. Ela [a decisão de Nunes Marques] anula por completo todo um processo de investigação que nós levamos aqui meses a fio. Aliás, de um ex-diretor, de uma das pessoas investigadas por esta comissão que foi presa, de uma forma posterior, pela Polícia Federal.

Com STF / Agência Senado

Wagner Sales – Editor de Conteúdo

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