STJ anula condenação da Petrobras por contratos de navios-sondas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por maioria, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenava a Petrobras a pagar indenização de US$ 275 milhões à empresa Paragon Offshore Nederland B.V. A condenação se referia a suposto descumprimento de contratos de afretamento de navios-sondas.

Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, houve irregularidade na composição do colegiado responsável pelo julgamento no TJRJ, o que violou a técnica do julgamento estendido, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC).
Com isso, os autos deverão retornar à segunda instância para novo julgamento.

Vício na formação do colegiado e violação ao juiz natural

No voto condutor, Moura Ribeiro destacou que o vício na formação do colegiado não é um simples erro formal, mas uma violação direta ao princípio do juiz natural e à imparcialidade garantida pela Constituição Federal.

“O vício na composição do colegiado em julgamento estendido afeta diretamente o princípio do juiz natural e contamina todo o julgamento”, afirmou o ministro.

O relator explicou que, ao aplicar o quórum estendido, o TJRJ convocou juízes substitutos para completar o julgamento, em vez de desembargadores da câmara subsequente — o que contraria o artigo 130-A do Regimento Interno do TJRJ.
Essa prática, segundo o ministro, fere os critérios de impessoalidade e antecedência exigidos pela lei processual.

Entenda o caso: disputa por contratos de afretamento

A disputa teve início quando a Paragon Offshore alegou prejuízos milionários pela rescisão antecipada de contratos de afretamento firmados com a Petrobras.

Os contratos, que previam reformas nas embarcações, foram prorrogados e tiveram o prazo suspenso durante as obras — estimadas em 150 dias.
Segundo a empresa, as reformas duraram cerca de quatro vezes mais, e a Petrobras encerrou os contratos sem considerar o período adicional, impedindo a recuperação dos investimentos.

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente.
No entanto, o TJRJ reformou a decisão e condenou a Petrobras, entendendo que a estatal agiu de forma arbitrária ao rescindir os contratos. O julgamento ocorreu com quórum estendido, mecanismo que amplia o colegiado quando não há unanimidade nos votos.

Irregularidade e novo julgamento determinado

No recurso especial ao STJ, a Petrobras questionou tanto a interpretação das cláusulas contratuais quanto a regularidade da composição do órgão julgador.

Moura Ribeiro entendeu que o TJRJ violou o devido processo legal, ao convocar juízes substitutos sem observar os critérios legais de escolha prévia e abstrata dos julgadores adicionais.

“As portarias que definem essas convocações têm efeitos concretos e não cumprem os critérios de abstração e impessoalidade”, pontuou o relator.

O ministro ressaltou ainda que vícios processuais que comprometem princípios essenciais, como a formação irregular de colegiado, podem ser alegados a qualquer tempo, inclusive em recursos como embargos de declaração ou recurso especial.

Processo retorna ao TJRJ para novo julgamento

Com a decisão, o STJ conheceu parcialmente o recurso especial da Petrobras, anulou o acórdão do TJRJ e determinou o retorno dos autos à segunda instância para novo julgamento, observando o artigo 942 do CPC e o Regimento Interno do tribunal fluminense.

A decisão reforça o entendimento da Corte de que erros na composição do colegiado comprometem a validade e a eficácia de todo o julgamento, devendo ser sanados para garantir o respeito ao princípio do juiz natural e ao devido processo legal.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação

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