STJ anula extinção da pena e manda prender ex-auditor que forjou morte

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (21), anular a extinção da punibilidade do ex-auditor fiscal da Prefeitura de São Paulo Arnaldo Augusto Pereira, acusado de forjar a própria morte para escapar da Justiça.
Por decisão unânime, os ministros também decretaram a prisão preventiva do ex-servidor, que já estava preso temporariamente desde 15 de outubro, quando foi localizado na cidade de Mucuri (BA), vivendo sob nova identidade.
Decisão do STJ e fundamentos
A medida foi proposta pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator original do processo, e acolhida pela turma para convalidar os acórdãos que mantiveram a condenação de Arnaldo Pereira a 18 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime fechado, pelos crimes de concussão (propina) e lavagem de dinheiro.
A prisão preventiva foi determinada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, que autoriza a medida para garantir a aplicação da lei penal em caso de fuga do réu — hipótese já reconhecida pela jurisprudência do STF e do STJ.
Máfia do ISS e crimes investigados
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o ex-auditor participou da chamada “Máfia do ISS”, grupo que cobrava propina milionária de empreiteiras para liberar obras e alvarás.
Enquanto atuava como subsecretário de Finanças da capital paulista e secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP), Arnaldo teria recebido cerca de R$ 1,1 milhão em propinas para autorizar a construção de um empreendimento residencial no ABC Paulista.
Certidão de óbito falsa e reviravolta no processo
O caso ganhou novo rumo após a descoberta de que a certidão de óbito usada no processo era falsa.
O documento, juntado aos autos para extinguir a pena, não era falsificado materialmente, mas ideologicamente inverídico — ou seja, com conteúdo falso.
Segundo o ministro Saldanha Palheiro, “notícias da imprensa confirmam que Arnaldo Pereira foi preso vivo na Bahia, com nova identidade, e que a certidão de óbito era falsa”.
A revelação levou o ministro Messod Azulay Neto, relator interino na Terceira Seção, a remeter o processo de volta ao relator original para reavaliar o caso.
STJ restabelece condenação
Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ considerou possível revogar a extinção da punibilidade baseada em documento falso.
“Proponho tornar sem efeito a decisão que reconheceu a morte do acusado e convalidar os acórdãos que mantiveram sua condenação”, afirmou o ministro Saldanha Palheiro, ao encerrar o voto.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Reprodução TV Globo
