STJ: Banco Deve Restituir Vítima de Golpe Bancário 100%

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a vítima de um golpe bancário decorrente de falha no sistema de segurança da instituição financeira não pode ter seu prejuízo reduzido por culpa concorrente. A decisão implica que o banco deve restituir integralmente o valor roubado.

O caso analisado envolveu o golpe da “mão fantasma” ou do “acesso remoto”, onde um estelionatário se passou por funcionário do banco e induziu a cliente a instalar um aplicativo de acesso. O criminoso, então, realizou um empréstimo de R$ 45 mil e diversas transações totalmente fora do perfil de movimentação da correntista.

Enquanto o TJDFT havia reduzido a condenação do banco pela metade (culpa concorrente), o STJ reverteu a decisão.

Responsabilidade Objetiva do Banco:

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou que os bancos possuem a responsabilidade objetiva de criar e aprimorar constantemente mecanismos de segurança para identificar e coibir fraudes.

Segundo o ministro, a validação de operações suspeitas e incompatíveis com o perfil do cliente configura defeito na prestação do serviço, responsabilizando integralmente a instituição.

Culpa Concorrente Exige Consciência do Risco:

O STJ estabeleceu que o reconhecimento de culpa concorrente só é aplicável quando a vítima assume e potencializa o risco de forma consciente. No caso do golpe do acesso remoto, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que não é razoável exigir que a vítima, ao seguir a orientação de quem se diz funcionário do banco, assuma o risco consciente de sofrer prejuízos.

“O acesso de terceiros a aplicativos e senhas pessoais não ocorre por falta de cautela dos correntistas, mas em virtude de fraude contra eles cometida”, concluiu o ministro, determinando que o banco arque com a indenização integral do dano.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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