STJ condena Electrolux por acidente com máquina de lavar defeituosa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Electrolux do Brasil S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais após um grave acidente de consumo. A vítima, uma criança de três anos, teve o braço direito amputado ao tentar colocar sua sandália em uma máquina de lavar roupas em funcionamento, cujo dispositivo de segurança estava inoperante.

Segundo o STJ, a fabricante tem responsabilidade objetiva pelo defeito do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A alegação de culpa exclusiva de terceiro — um técnico não autorizado que instalou incorretamente o mecanismo de segurança — não foi aceita como causa excludente de responsabilidade.

O caso teve início em 2009, quando a ação foi ajuizada pela criança, representada por seu responsável legal. De acordo com o processo, a falha no travamento da porta da máquina de lavar ocorreu devido à montagem inadequada do dispositivo de segurança, comprometendo sua funcionalidade.

Embora o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tenha inicialmente negado o pedido de indenização com base na culpa de terceiro, o STJ reformou a decisão. O recurso especial apresentado ressaltou que cabia à fabricante comprovar a inexistência de defeito e não ao consumidor provar o contrário.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 12 do CDC impõe ao fabricante a responsabilidade por danos causados por defeitos ou por informações inadequadas sobre o uso do produto. Ela também apontou falhas no projeto da máquina e na ausência de informações claras e completas sobre os riscos de uso, conforme demonstrado por perícia técnica.

A ministra reforçou que a responsabilização da Electrolux não impede que o terceiro envolvido também responda judicialmente, caso tenha contribuído para o acidente.

Por fim, ela concluiu: “É dever do fabricante informar expressamente sobre qualquer limitação ou condição de uso que possa comprometer a eficácia de mecanismos de segurança, especialmente aqueles cuja falha pode colocar em risco a vida e a integridade física do consumidor.”

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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