STJ Fixa Tese: Juiz Pode Aplicar Regressão Cautelar Sem Oitiva Prévia

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve uma decisão histórica no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu a tese do Tema Repetitivo nº 1.347 sobre a regressão cautelar de regime prisional. A decisão reconhece que o juiz da execução pode determinar a transferência temporária de um preso para um regime mais rígido sem a oitiva prévia do apenado.
O entendimento, agora com abrangência para todo o país, foi fixado pela 3ª Seção do STJ após Recursos Especiais (REsp 2.167.128/RJ e REsp 2.153.215/RJ) interpostos pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ACRIM/MPRJ).
Tese Fixada (Tema Repetitivo nº 1.347):
“A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.”
O relator, ministro Og Fernandes, esclareceu que essa medida é de caráter provisório e precário, válida apenas até a apuração da falta grave (como crime doloso ou falta disciplinar de natureza grave). A oitiva do apenado e a observância do contraditório e da ampla defesa devem ocorrer assim que possível, com a instauração do procedimento cabível para a apuração definitiva do fato.
A decisão confirma a posição do MPRJ de que a exigência de oitiva prévia só se aplica nos casos de regressão definitiva.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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