Na petição ao STJ, a AGU defendeu que, ao menos, sejam estabelecidos limites ao movimento grevista, com a determinação de manutenção em serviço de equipe capaz de atender serviços considerados essenciais. Foto do MMA de combate aos garimpeiros na terra indígena Ynomami.

STJ limita greve dos servidores federais do meio ambiente

Brasília (BSB) – O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para limitar a greve nacional dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), deflagrada desde a última segunda-feira (01/07).

Com a decisão do STJ, mesmo nos dias de paralisação, devem ser mantidos no serviço 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais. A Corte fixou multa diária de R$ 200 mil às entidades representantes dos servidores em caso de descumprimento da decisão.

Declaração de abusividade

Por entender que a paralisação extrapola os limites previstos em lei, a AGU, representando o Ibama e o ICMBio, ingressou no STJ com o pedido de declaração de abusividade/ilegalidade contra a greve, buscando o retorno dos servidores às suas funções. Para a AGU, o direito de greve não poderia prevalecer sobre o direito da população de usufruir dos serviços de fiscalização e licenciamento ambiental, considerados indispensáveis.

Na petição ao STJ,  a AGU defendeu que, ao menos, sejam estabelecidos limites ao movimento grevista, com a determinação de manutenção em serviço de equipe capaz de atender serviços considerados essenciais, sob pena de multa contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (ASCEMA Nacional), o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (SINDSEP-DF), seus filiados e demais servidores que aderirem ao movimento.

Em sua decisão, Og Fernandes ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha garantido aos servidores públicos o direito constitucional de greve, este deve ser exercido observando as peculiaridades do regime jurídico administrativo, especialmente o princípio da continuidade do serviço público.

“Desse modo, a regularidade na prestação de serviços deve ser mantida, observando-se as particularidades das atividades envolvidas e as necessidades do setor público relacionado, sob pena de configuração de abuso de direito”, disse.

O ministro também enfatizou que não há dúvidas que o movimento grevista envolve servidores que desempenham atividades cruciais para a promoção das políticas públicas de proteção ambiental, o que exige a observância de critérios mais rígidos para o legítimo exercício do direito de greve, a fim de que seja garantido um contingente de trabalho capaz de atender às necessidades inadiáveis da comunidade.

Por fim, o ministro destacou que as próprias entidades sindicais, ao encaminharem ofício ao Poder Público, comprometeram-se a assegurar integralmente a prestação dos serviços públicos relacionados a resgate e reabilitação de fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais. Segundo Og Fernandes, as ponderações apresentadas pela AGU para que também sejam integralmente mantidas as atividades de licenciamento ambiental e gestão de unidades de conservação se mostram razoáveis.

“Desse modo, considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, que estão relacionadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente, e sem exercer juízo de mérito acerca da legalidade ou não do movimento grevista, a ser oportunamente realizado pelo ministro relator após regular instrução do feito, deve ser acolhido o pedido liminar“, concluiu.

O relator da petição na Primeira Turma é o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Reação das entidades dos servidores

Em nota, a ASCEMA Nacional afirma que recebe com tranquilidade a notícia da abertura de um processo judicial, por parte do governo, questionando a legalidade da greve, porque sabemos que ela foi construída em bases muito sólidas e legais.

Na nota, a representação dos servidores da área ambiental afirma também vemos mais uma vez a incoerência entre o discurso e a prática deste governo, já há poucos dias o próprio presidente Lula disse “Nós vamos negociar com todas as categorias. Ninguém será punido neste país por fazer uma greve. Eu nasci fazendo greve. É um direito legítimo.”

No encerramento da nota, as entidades afirmam que “registramos que esta greve é apenas uma amostra do que poderá acontecer, caso o governo permaneça indiferente às nossas reivindicações e ao cumprimento do próprio discurso que o ajudou a se eleger. Pois, sem estrutura e recursos humanos, não precisa greve, a gestão ambiental para por si só”.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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