STJ mantém prisão de empresário acusado de desvio de R$ 813 milhões via Pix

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de um empresário acusado de integrar um esquema criminoso responsável pelo desvio de mais de R$ 813 milhões por meio do sistema de pagamentos instantâneos Pix. A investigação apura crimes como organização criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.
De acordo com os autos, a prisão preventiva foi decretada no curso de uma investigação policial que apura um ataque cibernético contra a C&M Software, empresa responsável por prestar serviços a diversas instituições integrantes do arranjo Pix — conjunto de regras e procedimentos definidos pelo Banco Central para o funcionamento do sistema.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os criminosos invadiram os sistemas da empresa e, se passando por pessoas jurídicas, realizaram mais de 400 transferências Pix fraudulentas. Na sequência, os valores teriam sido convertidos em criptomoedas, com o objetivo de dificultar o rastreamento e a recuperação dos ativos.
O empresário investigado foi localizado e preso na Argentina, sendo posteriormente transferido para o Brasil. Atualmente, ele permanece custodiado em uma penitenciária no estado de São Paulo.
A defesa inicialmente impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas a liminar foi indeferida pelo relator. O mérito do pedido ainda não foi analisado pelo colegiado da corte estadual.
Em novo habeas corpus apresentado ao STJ, os advogados alegaram ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, sustentando que não estariam presentes os requisitos legais da medida. A defesa argumentou ainda que os fatos investigados não envolveriam violência ou grave ameaça, que o empresário possui condições pessoais favoráveis e que medidas cautelares alternativas, como restrições de deslocamento e monitoramento eletrônico, seriam suficientes.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que o STJ, salvo em situações excepcionais, não pode examinar habeas corpus contra decisão que apenas indeferiu liminar no tribunal de origem, quando o mérito ainda não foi julgado. Segundo ele, aplica-se ao caso o entendimento consolidado na Sasúmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do STJ afirmou não haver flagrante ilegalidade ou circunstância excepcional que justificasse a superação desse entendimento, considerando prematura a intervenção da corte superior. Dessa forma, o habeas corpus foi indeferido liminarmente.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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