STJ nega liberdade a acusada de liderar o PCC em São Paulo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Letícia de Sousa Bezerra, conhecida como “Loira do PCC”, apontada pelas investigações como uma das lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) no estado de São Paulo.

Após permanecer cerca de três anos foragida, Letícia foi presa preventivamente em fevereiro de 2025. Ela é acusada de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Segundo as apurações, a investigada exerceria papel de liderança na Zona Sul da capital paulista, em Taboão da Serra e em cidades do ABC Paulista, com destaque para São Bernardo do Campo, além de atuar como elo com integrantes de escalões superiores da facção.

Para o Ministério Público, o longo período em que a acusada permaneceu foragida reforça a necessidade da prisão preventiva, sobretudo diante da função de comando que lhe é atribuída. A acusação sustenta que a custódia é essencial para a garantia da ordem pública e para impedir a continuidade das atividades criminosas.

A defesa impetrou habeas corpus alegando excesso de prazo da prisão preventiva, em razão da demora na prolação da sentença após o encerramento da instrução processual. O pedido foi negado em primeira instância, sob o fundamento de que, em ações penais complexas e com múltiplos réus, a maior duração do processo não configura, por si só, ilegalidade. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Ao analisar o pedido no STJ, a defesa argumentou que a instrução está encerrada há quase dois anos e criticou a aplicação automática das Súmulas 52 e 64 da Corte. Sustentou ainda que a gravidade abstrata dos crimes não seria suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva sem fundamentação concreta e atual do chamado periculum libertatis.

Em decisão, o ministro Herman Benjamin afirmou que não há ilegalidade flagrante nem situação de urgência que justifique a concessão de liminar. Segundo ele, em análise preliminar, o acórdão do TJSP não apresenta caráter teratológico, ponto que poderá ser examinado com mais profundidade pelo colegiado responsável pelo julgamento do mérito.

“A parte impetrante aduz que a paciente espera por mais de 500 dias presa para ser julgada. No entanto, está adotando marco temporal que não o dia da efetiva prisão, pois a paciente se encontrava foragida há mais de três anos quando da implementação da custódia cautelar”, destacou o presidente do STJ.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Redes sociais

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