STJ nega liberdade a torcedor da Mancha Verde por emboscada a cruzeirenses

O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de um integrante da torcida Mancha Verde. O acusado é investigado por participar de uma emboscada violenta contra torcedores do Cruzeiro em outubro de 2024, que resultou em uma morte e 15 feridos.
Gravidade da Emboscada O crime ocorreu na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP). De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ataque foi planejado e articulado, envolvendo:
- Uso de fogos de artifício e material inflamável para incendiar um ônibus;
- Ataques com barras de ferro, pedaços de madeira e bolas de bilhar;
- Homicídio qualificado (consumado e tentado).
Decisão Judicial A defesa alegou falta de fundamentação na prisão e excesso de prazo, mas o ministro Salomão considerou que não há ilegalidade evidente que justifique a soltura imediata durante o plantão judiciário. Segundo o ministro, a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não apresenta falhas graves aparentes e o risco à ordem pública justifica a manutenção da cautelar.
O mérito do habeas corpus será analisado futuramente pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto.
Jorge Luiz Sampaio Santos, presidente da Mancha Verde (foto), é considerado pela investigação como o mentor intelectual do ataque da torcida palmeirense contra a torcida do Cruzeiro. Além de ser o chefe da torcida, Jorge tem histórico de brigas com a Máfia Azul.
Já Felipe Mattos dos Santos, vice-presidente da Mancha Verde, também estava no local da emboscada. Segundo o MP, “Fezinho”, como é conhecido, estava “com roupa camuflada nas imediações; mais especificamente às 03h33min no local onde os agentes se reuniram, próximo da praça de pedágio em Mairiporã, para a emboscada do ônibus da torcida rival.”
Com informações de assessoria / CNN
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Reprodução
