STJ Nega Pedido de Bruno Henrique em Caso de Apostas

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do jogador Bruno Henrique Pinto, do Flamengo, para que o processo que investiga sua participação em um esquema de apostas esportivas fosse remetido à Justiça Federal. O jogador alegava a incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgar o caso e, com isso, buscava a anulação de todos os atos processuais até o momento.
Entendimento do Relator e Acusação
Segundo o ministro relator, a defesa de Bruno Henrique tentou, de forma indevida, usar o habeas corpus para discutir a competência do julgamento sem um debate aprofundado sobre o tema.
De acordo com a acusação, durante um jogo do Flamengo contra o Santos no Campeonato Brasileiro de 2023, Bruno Henrique teria manipulado o resultado de uma aposta ao ser punido com cartão amarelo, após avisar previamente seu irmão. O objetivo seria obter ganhos em sites de aposta. Por essa razão, o Ministério Público Federal o denunciou por fraude em resultado esportivo e estelionato. As investigações iniciais, incluindo uma medida cautelar de busca e apreensão, foram autorizadas pela 7ª Vara Criminal de Brasília.
Argumentos da Defesa e Decisão do STJ
A defesa do jogador questionou a competência da Justiça do Distrito Federal para analisar o caso por meio de habeas corpus, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ao recorrer ao STJ, a defesa argumentou, entre outros pontos, que a Justiça Federal seria competente para examinar o caso devido ao interesse da União no tema das apostas de cota fixa e à suposta natureza interestadual e internacional da conduta investigada.
O ministro Paciornik ressaltou que o TJDFT não analisou detalhadamente a questão da competência judicial no habeas corpus, limitando-se a indicar que o debate deveria ocorrer por meio do procedimento de conflito de jurisdição.
Ao negar o pedido da defesa, o ministro considerou que seria “incabível e prematura” uma manifestação do STJ sobre a competência, mesmo em se tratando de competência absoluta, “quando não constatado flagrante ilegalidade ou teratologia, sob pena de incorrer este tribunal em reprovável supressão de instância”. O relator lembrou que o TJDFT negou seguimento ao habeas corpus por considerá-lo inadequado para a pretensão da defesa, o que impediu o debate aprofundado sobre a questão.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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