STJ nega prorrogação de patentes do Ozempic e Rybelsus no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus. Os medicamentos, fabricados pela farmacêutica Novo Nordisk, são amplamente utilizados no tratamento de diabetes tipo 2 e no controle da obesidade.

A decisão reafirma o entendimento de que o prazo de vigência de uma patente de invenção no Brasil é de 20 anos a contar da data do depósito no INPI, conforme o artigo 40 da Lei 9.279/1996, proibindo extensões judiciais baseadas em demora administrativa.

Argumentos da Relatora e Impacto na Saúde Pública

A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, fundamentou seu voto com base no precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.529. Segundo a magistrada, a prorrogação de patentes farmacêuticas prejudica o acesso da população a tratamentos essenciais.

  • Prioridade Coletiva: A decisão destaca que a proteção à saúde pública e à coletividade deve prevalecer sobre os interesses financeiros de laboratórios.
  • Indenização vs. Exclusividade: A ministra ressaltou que as empresas não ficam desprotegidas durante a análise do INPI, pois a lei já garante o direito de indenização por exploração indevida desde a data da publicação do pedido.
  • Vácuo Legal: O STJ entendeu que, sem critérios objetivos previstos em lei, o Judiciário não pode realizar análises “caso a caso” para compensar atrasos administrativos do INPI.

 

Entenda o Caso

A Novo Nordisk buscava uma prorrogação de 12 anos para as patentes, alegando “mora administrativa” (atraso excessivo) por parte do INPI. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, agora, o STJ, apontaram que a Constituição Federal é clara sobre a temporariedade da exploração exclusiva, visando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico do país.

 

Resumo da Decisão

ItemDescrição
MedicamentosOzempic e Rybelsus (Semaglutida).
EmpresaNovo Nordisk.
Tempo de Vigência20 anos a partir do depósito (sem prorrogação).
Fundamento PrincipalADI 5.529 do STF e proteção à saúde pública.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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