STJ nega prorrogação de patentes do Ozempic e Rybelsus no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus. Os medicamentos, fabricados pela farmacêutica Novo Nordisk, são amplamente utilizados no tratamento de diabetes tipo 2 e no controle da obesidade.
A decisão reafirma o entendimento de que o prazo de vigência de uma patente de invenção no Brasil é de 20 anos a contar da data do depósito no INPI, conforme o artigo 40 da Lei 9.279/1996, proibindo extensões judiciais baseadas em demora administrativa.
Argumentos da Relatora e Impacto na Saúde Pública
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, fundamentou seu voto com base no precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.529. Segundo a magistrada, a prorrogação de patentes farmacêuticas prejudica o acesso da população a tratamentos essenciais.
- Prioridade Coletiva: A decisão destaca que a proteção à saúde pública e à coletividade deve prevalecer sobre os interesses financeiros de laboratórios.
- Indenização vs. Exclusividade: A ministra ressaltou que as empresas não ficam desprotegidas durante a análise do INPI, pois a lei já garante o direito de indenização por exploração indevida desde a data da publicação do pedido.
- Vácuo Legal: O STJ entendeu que, sem critérios objetivos previstos em lei, o Judiciário não pode realizar análises “caso a caso” para compensar atrasos administrativos do INPI.
Entenda o Caso
A Novo Nordisk buscava uma prorrogação de 12 anos para as patentes, alegando “mora administrativa” (atraso excessivo) por parte do INPI. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, agora, o STJ, apontaram que a Constituição Federal é clara sobre a temporariedade da exploração exclusiva, visando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico do país.
Resumo da Decisão
| Item | Descrição |
|---|---|
| Medicamentos | Ozempic e Rybelsus (Semaglutida). |
| Empresa | Novo Nordisk. |
| Tempo de Vigência | 20 anos a partir do depósito (sem prorrogação). |
| Fundamento Principal | ADI 5.529 do STF e proteção à saúde pública. |
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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