Brasília (BSB) – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nessa quarta-feira (05/06), a denúncia contra a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ilona Márcia Reis, pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia teve origem na Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia.
Ao mesmo tempo em que tornou rés a desembargadora e mais duas pessoas, a Corte Especial rejeitou a denúncia contra um dos investigados. Em relação a Ilona Reis, o colegiado prorrogou o seu afastamento cautelar do cargo pelo prazo de um ano.
Decisões favoráveis
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a desembargadora teria recebido propina para dar decisões favoráveis aos interessados em três processos, todos relativos a imóveis localizados no oeste baiano. O valor total acordado na negociação seria de R$ 800 mil.
A defesa da desembargadora alegou que, com a retirada de um dos investigados da denúncia, teria havido a modificação de toda a dinâmica dos fatos, sendo necessária a abertura de prazo para nova manifestação após a alteração da acusação.
O ministro Og Fernandes, relator, apontou que os elementos trazidos aos autos pelo MPF apontaram uma ligação estável e permanente entre Ilona Reis e os demais denunciados, com o objetivo de negociar decisões judiciais favoráveis ao grupo.
O relator também destacou que, durante as investigações, foram localizadas com um advogado e um ex-servidor do TJBA – ambos denunciados pelo MPF – minutas de decisões ou votos em nome de Ilona Reis, antes da realização do julgamento pelo tribunal, o que indicaria a articulação dos três para a negociação das decisões.
Ainda segundo Og Fernandes, relatórios de inteligência financeira identificaram movimentações bancárias suspeitas realizadas pela desembargadora. Além disso, apontou, no cumprimento de mandado de busca e apreensão no gabinete da magistrada, foram localizados diversos comprovantes de depósitos em dinheiro fracionados. Também foram detectadas transações envolvendo supostos laranjas e pessoas jurídicas.
Com o recebimento da denúncia, tem início a fase da ação penal propriamente dita. Ainda não há data para o julgamento do mérito do processo.
Com informações do STJ
Wagner Sales – Editor de conteúdo