STJ reforça garantias da presunção de inocência no tribunal do júri

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado, em decisões recentes, a importância de assegurar julgamentos justos e imparciais no tribunal do júri, onde são apreciados os crimes dolosos contra a vida. Nessas sessões, o destino do réu é definido por sete jurados populares, o que torna a aparência, postura e tratamento dado ao acusado fatores capazes de influenciar o veredicto.
Em 2017, a Sexta Turma do STJ anulou uma sessão do júri em que o réu, acusado de homicídio, foi mantido algemado durante todo o julgamento.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a presunção de inocência impede que o acusado seja apresentado como alguém já condenado. Segundo o processo, o homem — acusado de matar o tio — permaneceu algemado sob o argumento de que o número de policiais era insuficiente para garantir a segurança no local.
Após a condenação, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão. No entanto, ao analisar o recurso especial, o STJ entendeu que a justificativa foi genérica e não demonstrou risco real de fuga ou violência, anulando o julgamento.
“A manutenção do réu algemado só é legítima quando há risco efetivo à segurança dos presentes”, afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior.
O magistrado ressaltou ainda que o simbolismo das algemas pode influenciar indevidamente os jurados leigos, comprometendo o princípio da imparcialidade.
Réu de costas para os jurados também gera nulidade, decide STJ
Sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, a Quinta Turma do STJ também reconheceu a nulidade de um julgamento do tribunal do júri em que o réu permaneceu de costas para os jurados durante a sessão.
A defesa havia solicitado que o acusado ficasse de frente para o conselho de sentença, mas o pedido foi negado pelo juiz. O TJSP manteve a decisão, levando o caso ao STJ por meio de habeas corpus.
A ministra Daniela Teixeira afirmou que o contato visual entre o réu e os jurados é essencial para garantir a presunção de inocência e o direito à ampla defesa.
“Ao permanecer de costas, o acusado foi privado de tratamento condizente com a dignidade e a presunção de inocência asseguradas pela Constituição”, afirmou a ministra.
Súmula Vinculante 11 reforça proibição de constrangimento
A ministra também citou o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu origem à Súmula Vinculante 11, segundo a qual o uso de algemas só é permitido em casos de resistência ou risco concreto à segurança.
Para Daniela Teixeira, o entendimento deve se estender a qualquer forma de constrangimento oficial, como a posição do réu de costas para o júri, que viola o tratamento digno previsto na legislação.
“Não existe previsão legal para que acusados permaneçam de costas, mesmo em julgamentos de crimes organizados”, concluiu.
Garantia de julgamento justo e imagem do acusado
As decisões reforçam o compromisso do STJ em proteger o princípio da presunção de inocência e a aparência de neutralidade do julgamento, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.
Para o tribunal, o modo como o réu é apresentado em plenário pode afetar a percepção dos jurados, e, portanto, deve seguir rigorosamente os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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