De acordo com as investigações, Carlesse teria tomado uma série de providências para viabilizar sua fuga do território nacional. Foto: Esequias Araújo / Governo de Tocantins.

STJ rejeita pedido e mantém Carlesse na prisão

Brasília (BSB) – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus apresentado pelo ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse. Investigado por crimes como fraudes em licitações e desvio de recursos públicos, o político foi preso preventivamente sob suspeita de planejar fuga do Brasil.

Com o indeferimento liminar do habeas corpus, o caso não seguirá em tramitação no STJ.

De acordo com as investigações, Carlesse teria tomado uma série de providências para viabilizar sua fuga do território nacional, incluindo a obtenção de um documento de identidade do Uruguai, autorização para residência fixa no país e abertura de conta bancária uruguaia. O político também teria alugado imóvel na Itália e obtido um passaporte europeu. Ele foi detido a caminho de uma fazenda de sua propriedade, localizada na zona rural do sul do Tocantins.

Revogação da prisão

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou pedido de revogação da prisão apresentado pela defesa do ex-governador, sob o entendimento de que havia provas suficientes do planejamento da fuga. O TJTO também levou em consideração a complexidade da atuação da organização criminosa e a existência de diversos procedimentos investigativos em curso contra Carlesse.

Ao STJ, a defesa do ex-governador argumentou que não há qualquer prova concreta da suposta tentativa de saída do Brasil. Sustentou que o imóvel alugado na Itália foi utilizado apenas como estadia em fevereiro de 2023, e que o pedido de residência no Uruguai teve o objetivo de cumprir exigência da instituição financeira para abertura da conta bancária.

Ao manter a prisão do ex-governador, o ministro Herman Benjamin destacou que a pretensão não pode ser acolhida pelo STJ, tendo em vista que o TJTO ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário.

O ministro destacou que, no caso em questão, aplica-se a jurisprudência consolidada do STJ, a qual veda a impetração de habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar em instância inferior. Segundo o ministro, essa orientação segue o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizada por analogia pelo STJ.

“No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta corte superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do tribunal de origem”, concluiu.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

Sobre wagner

wagner

Check Also

STJ derruba exigências de operadoras em relação à psicomotricidade

As operadoras não podem exigir formação em psicologia do profissional que presta o serviço.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Sign In

Register

Reset Password

Please enter your username or email address, you will receive a link to create a new password via email.