STJ substitui prisão de Nanan Premiações por medidas cautelares

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, concedeu habeas corpus para José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanan Premiações, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares. Entre as restrições já definidas, o influenciador está proibido de usar redes sociais e de atuar em rifas, sorteios ou quaisquer modalidades de jogos de azar, com ou sem autorização estadual.
Nanan havia sido preso preventivamente em abril, durante a segunda fase da Operação Falsas Promessas, da Polícia Civil da Bahia, que investiga um esquema ligado à exploração ilegal de jogos e à lavagem de dinheiro. Na primeira fase da operação, ele chegou a ter prisão temporária decretada, posteriormente substituída por medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu manter a prisão preventiva ao considerar necessário garantir a ordem pública e econômica, impedir a continuidade das supostas práticas criminosas e assegurar a eficácia do processo penal. Para o TJBA, o influenciador seguiria atuando em rifas ilegais, mesmo sob monitoramento eletrônico.
Inicialmente, o recurso em habeas corpus no STJ foi negado, mas, após novos argumentos apresentados pela defesa, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca revisou a decisão e concluiu pela adoção de medidas alternativas menos gravosas.
Na decisão, o relator destacou que a restrição à liberdade deve estar baseada em fatos concretos e contemporâneos, e ser aplicada apenas em situações excepcionais. Ele ressaltou que o argumento de reiteração delitiva não se sustenta, já que a atuação de Nanan como divulgador de rifas online era de conhecimento do próprio juízo responsável pelo processo, que inclusive autorizou seus deslocamentos para entrega de prêmios. Durante esse período, não foi comprovada violação das medidas impostas.
O ministro também observou que uma suposta ocultação patrimonial atribuída a Nanan enquanto estava sob monitoramento não é suficiente, isoladamente, para justificar a prisão preventiva. Além disso, a suposta liderança do influenciador no esquema investigado já era conhecida anteriormente, inclusive na época em que se optou por medidas cautelares em vez de prisão.
Segundo Fonseca, não é possível usar fatos já avaliados para agravar a situação processual, reforçando que a prisão preventiva deve seguir critérios estritos de necessidade e contemporaneidade.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Redes sociais
