O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta segunda-feira (9 de junho de 2025) a suspensão imediata da greve dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. A decisão atende a um pedido da União e impõe multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em caso de descumprimento.
A decisão judicial também proibiu as chamadas “operações-padrão”, que se caracterizam pela desaceleração deliberada da fiscalização de cargas, bagagens e outros procedimentos aduaneiros. Qualquer outra ação organizada que interfira nas rotinas internas, protocolos operacionais ou atendimento ao público também está vetada.
A paralisação, iniciada em novembro de 2024, foi motivada pela categoria por ausência de reajustes salariais e outras reivindicações funcionais. A greve causou prejuízos bilionários ao comércio exterior, impactando diretamente o movimento de cargas em portos e aeroportos e gerando atrasos na liberação de mercadorias.
Serviço Essencial e Proteção do Interesse Público
A União argumentou ao STJ que a greve dos auditores fiscais afeta um serviço essencial, prejudicando a capacidade do Estado brasileiro de manter sua estrutura e financiar políticas públicas.
Ao analisar o caso, Benedito Gonçalves ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o direito de greve no serviço público, é fundamental resguardar o interesse público, especialmente em atividades essenciais. O ministro destacou a importância de evitar que a paralisação de categorias estratégicas cause prejuízos significativos à sociedade.
“Tratando-se de atividade essencial, todas as partes envolvidas devem colaborar para que os serviços indispensáveis à população não sejam interrompidos”, afirmou o ministro. Ele reiterou que os serviços prestados pelos auditores da Receita Federal são essenciais para o funcionamento do Estado, conforme reconhecido na Constituição Federal e na Lei 11.457/2007, que atribui à Receita Federal competências fundamentais como a arrecadação de tributos e o controle aduaneiro.
Gonçalves concluiu que as ponderações da União são razoáveis para a manutenção dos serviços essenciais, a fim de assegurar a continuidade do serviço público e o atendimento das necessidades inadiáveis da população.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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