O nível do Rio do Sinos registrou 6,29m às 19h10, na Régua da Rua da Praia, superando a média registrada em 19 de junho de 2023, quando atingiu 6,18m e deixou mais de 800 famílias desabrigadas. Foto: Valentim Thomaz / Prefeitura de São Leopoldo.

Supremo pode barrar alterações no Código do Meio Ambiente do RS

Brasília (BSB) – Ao mesmo tempo em que se veem às voltas com a maior tragédia ambiental de sua história, as autoridades gaúchas devem ser obrigadas a rever as alterações em seu código florestal.  O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que o Partido Verde questiona alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.

 Regras ambientais

Na ação, o partido alega que as alterações introduzidas no código pela Lei 16.111/2024 flexibilizam regras ambientais para a construção de reservatórios dentro de áreas de preservação permanente. De acordo com o PV, a lei permite, por exemplo, a supressão da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs). O partido afirma que essa flexibilização caracteriza retrocesso na proteção ambiental estadual, em violação à Constituição Federal.

O PV também aponta violação do direito à vida, à saúde e a um meio ambiente equilibrado e observa que, em casos anteriores, o STF julgou inconstitucionais leis estaduais que reduziam a proteção de áreas de preservação permanentes.

Na decisão, o relator também pediu informações à Assembleia Legislativa e ao governo do estado, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, o processo será encaminhado para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. A solicitação é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs, e visa subsidiar o relator na análise do caso.

 A conta

Talvez, os produtores gaúchos estejam pagando a conta por alterações no Código Estadual do Meio Ambiente que foi motivo de protesto de várias entidades que tratam do assunto no Rio Grande do Sul. Um delas foi o Instituto Humanas Unisinos, que em 01 de maio de 2024 publicou uma nota em que afirma:

“O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio do Sinos – Comitesinos, como o Parlamento das Águas e entidades que discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos, sendo defensores do meio ambiente, repudia veementemente a sanção do Projeto de Lei 151/20231, de autoria do deputado estadual Delegado Zucco, aprovação, por uma margem significativa, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em 12 de março, e sancionada pelo Governador Eduardo Leite, em 09 de abril, em Lei n. 16.111/2024, alterando a Lei n. 15.434/2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente. Tal decisão representa um grave atentado aos princípios de preservação ambiental e coloca em risco as áreas de preservação permanente em nosso Estado”.

A nota ressalta que “a PERH (Política Estadual de Recursos Hídricos) objetiva “promover a harmonização entre os múltiplos e competitivos usos dos recursos hídricos e sua limitada e aleatória disponibilidade temporal e espacial, de modo a combater os efeitos adversos das enchentes e estiagens, e da erosão do solo” e “impedir a degradação e promover a melhoria de qualidade e o aumento da capacidade de suprimento dos corpos de água, superficiais e subterrâneos”.

Em outro trecho, a nota da diretoria do Comitesinos, pede que “com o aval de sua plenária, vem, com grande preocupação, se dirigir ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e ao Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul pois as consequências da alteração desta lei são extremamente prejudiciais, podendo agravar ainda mais a escassez de água e os riscos a vidas humanas em nosso Estado. Barragens construídas nessas áreas não só comprometem a preservação ambiental, mas também aumentam os perigos de enchentes e desastres naturais, colocando em risco a segurança e o bem-estar da população.”

Com informações de assessoria / STF /  Unisinos

 Wagner Sales – Editor de conteúdo

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