Suspenso Julgamento de Policiais por Morte de Patrícia Amieiro no RJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia Amieiro, ocorrida em 2008, no Rio de Janeiro. A decisão adia o segundo julgamento dos réus pelo tribunal do júri, que estava agendado para 5 de agosto.
Disputa sobre Nova Testemunha Causa Suspensão
A suspensão da ação penal permanecerá válida até o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado pela defesa. Nele, a Sexta Turma do STJ avaliará se é possível incluir uma nova testemunha de acusação nesta fase do processo.
Em junho de 2008, Patrícia Amieiro, então com 24 anos, foi supostamente baleada por dois policiais militares em serviço enquanto dirigia pela Estrada Lagoa-Barra. A acusação aponta que os disparos a fizeram perder o controle do carro, que colidiu com postes e uma mureta, resultando em sua morte. Em seguida, outros dois policiais teriam chegado ao local, retirado o corpo, jogado o veículo em uma ribanceira para ocultar o crime e feito o corpo da vítima desaparecer, que nunca foi encontrado.
Em 2019, dois policiais foram condenados a três anos de prisão por fraude processual, e todos os quatro foram absolvidos do crime de homicídio qualificado. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu, e o julgamento foi anulado por ter sido “manifestamente contrário à prova dos autos”.
Antes do novo julgamento, o MPRJ solicitou a inclusão de um taxista como nova testemunha, alegando que ele teria presenciado a ação dos policiais. O juízo de primeira instância negou o pedido, entendendo que provas inéditas não poderiam ser incluídas após a anulação do primeiro julgamento. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou a reclamação do MP, permitindo a inclusão da testemunha por considerá-la relevante para o esclarecimento do caso.
Entendimento do STJ sobre Provas em Novo Júri
A defesa dos policiais recorreu ao STJ, argumentando que a testemunha não havia sido apresentada no julgamento anterior. O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus, lembrou que, quando uma decisão do júri é anulada por ser manifestamente contrária à prova dos autos, o novo julgamento deve se basear no mesmo conjunto de provas do julgamento anterior. Assim, em juízo preliminar, ele reconheceu a provável ocorrência de constrangimento ilegal na decisão do TJRJ, especialmente porque a fase para inclusão de novas testemunhas já havia sido encerrada.
O ministro ressaltou que o STJ já se pronunciou anteriormente no sentido de que é indevida a ampliação das provas entre a anulação do primeiro julgamento e a realização do segundo julgamento.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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