Suspensos artigos da Lei do Impeachment por inconstitucionalidade

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relacionados ao afastamento de ministros da Corte. A decisão foi tomada no âmbito das ADPFs 1259 e 1260, propostas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo o ministro, vários dispositivos da lei, criada antes da Constituição de 1988, não foram recepcionados pelo novo texto constitucional. Entre os trechos suspensos estão regras sobre o quórum para abertura de processo de impeachment, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de tratar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade.
A decisão será submetida ao Plenário do STF para referendo.
Defesa da independência do Judiciário
Ao justificar a medida, Gilmar Mendes destacou o papel histórico do impeachment e alertou para o uso indevido do instrumento como forma de intimidação ao Judiciário. Ele ressaltou que denúncias infundadas contra ministros fragilizam o Estado de Direito, alimentam insegurança jurídica e pressionam juízes a atuar de maneira parcial.
Para o ministro, permitir a abertura de um processo com maioria simples do Senado — como prevê a lei — tornaria o STF vulnerável a interferências políticas, já que apenas 21 senadores poderiam iniciar um pedido de impeachment.
Gilmar Mendes defende que o quórum adequado é de dois terços, preservando a autonomia e a imparcialidade da Corte, em linha com o modelo
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
