Terceira fase da operação combate comércio ilegal de sucatas em Inoã

A Polícia Civil (82ª DP – Maricá), em parceria com a Prefeitura de Maricá e técnicos de uma concessionária de energia, deflagrou nessa terça-feira (20/01) a terceira fase da Operação Via Aurum. A ação focou no combate ao furto, receptação de materiais e crimes ambientais em estabelecimentos de reciclagem no bairro de Inoã.
A operação resultou na interdição de dois estabelecimentos na Avenida Carlos Marighella e na prisão em flagrante de um empresário reincidente no crime de receptação.
Flagrantes e Irregularidades Identificadas
Durante as fiscalizações, os agentes encontraram um cenário de total ilegalidade em um dos comércios de ferro-velho:
- Ausência de Registro: O local operava sem CNPJ, alvará municipal, licença ambiental ou qualquer formalização empresarial.
- Material de Crime: Foram apreendidos motores de grande porte pertencentes a concessionárias de águas e saneamento.
- Fraudes: Técnicos confirmaram o furto de energia elétrica (“gato”) no estabelecimento.
- Reincidência: O proprietário preso já havia sido detido em 2021 com 2,5 toneladas de cabos de energia de uso exclusivo de concessionárias.
Um segundo estabelecimento também foi interditado por infrações administrativas graves e pela posse de materiais de procedência duvidosa, que foram encaminhados para perícia.
Foco na Ordem Pública
A Operação Via Aurum busca desarticular a cadeia logística que sustenta o furto de cabos e equipamentos públicos na região. Ao interditar receptadores clandestinos, as forças de segurança visam reduzir os índices de furtos que afetam serviços essenciais como energia e abastecimento de água.
As investigações continuam para identificar outros envolvidos e mapear a rede de distribuição de materiais roubados no município.
Resumo da Operação
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Localização | Avenida Carlos Marighella, Inoã – Maricá. |
| Prisões | 1 homem em flagrante (Furto e Receptação). |
| Materiais Apreendidos | Motores de concessionárias e sucatas sem procedência. |
| Órgãos Envolvidos | 82ª DP, Prefeitura de Maricá e Concessionária de Energia |
Para atuar na legalidade no estado do Rio de Janeiro, especialmente após o endurecimento da fiscalização contra o furto de cabos e baterias, os proprietários de ferros-velhos e empresas de reciclagem de sucata devem cumprir uma série de exigências municipais, estaduais e federais.
Aqui está a lista documental e regulatória dividida por áreas:
1. Formalização Empresarial e Municipal
Este é o primeiro passo para garantir que o local possa funcionar fisicamente.
- CNPJ: Inscrição ativa na Receita Federal com o CNAE correto (ex: 3831-9/01 – Recuperação de materiais metálicos).
- Contrato Social: Registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA).
- Alvará de Funcionamento: Emitido pela Prefeitura Municipal (ex: Rio de Janeiro, Maricá, Niterói, etc.).
- Consulta Prévia de Local de Instalação: Documento que autoriza a atividade naquele endereço específico de acordo com o plano diretor da cidade.
2. Licenciamento Ambiental (Obrigatório)
Por lidar com resíduos que podem contaminar o solo e o lençol freático, a licença ambiental é crucial.
- L.O. (Licença de Operação): Emitida pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente) ou pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dependendo do porte.
- CTF/APP (IBAMA): Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): Registro obrigatório de toda carga que entra ou sai do estabelecimento através do sistema do INEA.
3. Segurança e Prevenção de Incêndio
- Certificado de Aprovação do CBMERJ: Laudo do Corpo de Bombeiros atestando que o local possui extintores, sinalização e rotas de fuga adequadas para o acúmulo de materiais inflamáveis.
4. Legislação Específica contra Receptação (Lei dos Ferros-Velhos)
No Rio de Janeiro, vigoram leis rigorosas (como a Lei Estadual 9.169/21) para coibir o comércio de materiais furtados de concessionárias.
- Livro de Registro de Entrada e Saída: Deve conter a origem do material, nome do fornecedor, CPF/CNPJ, placa do veículo transportador e descrição detalhada da sucata.
- Notas Fiscais de Entrada e Saída: Fundamental para comprovar a procedência lícita. Comprar material sem nota fiscal configura crime de receptação qualificada.
- Cadastro no Sistema de Segurança Pública: Alguns municípios exigem o cadastramento das empresas do setor em delegacias locais ou portais específicos da Polícia Civil para monitoramento.
5. Documentos do Imóvel e Sanitários
- Boletim de Ocupação e Funcionamento: Emissão municipal.
- Certificado de Dedetização e Desratização: Atualizado, para evitar a proliferação de vetores (como o mosquito da dengue e ratos).
Dicas para evitar a Interdição:
- Identificação de Materiais Proibidos: Nunca adquira fios de cobre queimados, tampas de bueiro, placas de sinalização de trânsito ou baterias de torres de telefonia sem documentação oficial de leilão ou descarte da própria concessionária.
- Organização do Pátio: O material deve estar separado e não pode obstruir calçadas ou vias públicas.
- Regularidade Fiscal: Mantenha o pagamento das taxas municipais e estaduais em dia para evitar a suspensão do alvará.
Nota: A ausência de qualquer um destes documentos em uma fiscalização (como a Operação Via Aurum mencionada anteriormente) pode resultar em prisão imediata por crime ambiental, furto ou receptação.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Recicle e Cia
