Terceira fase da operação combate comércio ilegal de sucatas em Inoã

A Polícia Civil (82ª DP – Maricá), em parceria com a Prefeitura de Maricá e técnicos de uma concessionária de energia, deflagrou nessa terça-feira (20/01) a terceira fase da Operação Via Aurum. A ação focou no combate ao furto, receptação de materiais e crimes ambientais em estabelecimentos de reciclagem no bairro de Inoã.

A operação resultou na interdição de dois estabelecimentos na Avenida Carlos Marighella e na prisão em flagrante de um empresário reincidente no crime de receptação.

Flagrantes e Irregularidades Identificadas

Durante as fiscalizações, os agentes encontraram um cenário de total ilegalidade em um dos comércios de ferro-velho:

  • Ausência de Registro: O local operava sem CNPJ, alvará municipal, licença ambiental ou qualquer formalização empresarial.
  • Material de Crime: Foram apreendidos motores de grande porte pertencentes a concessionárias de águas e saneamento.
  • Fraudes: Técnicos confirmaram o furto de energia elétrica (“gato”) no estabelecimento.
  • Reincidência: O proprietário preso já havia sido detido em 2021 com 2,5 toneladas de cabos de energia de uso exclusivo de concessionárias.

Um segundo estabelecimento também foi interditado por infrações administrativas graves e pela posse de materiais de procedência duvidosa, que foram encaminhados para perícia.

Foco na Ordem Pública

A Operação Via Aurum busca desarticular a cadeia logística que sustenta o furto de cabos e equipamentos públicos na região. Ao interditar receptadores clandestinos, as forças de segurança visam reduzir os índices de furtos que afetam serviços essenciais como energia e abastecimento de água.

As investigações continuam para identificar outros envolvidos e mapear a rede de distribuição de materiais roubados no município.

Resumo da Operação

ItemDetalhes
LocalizaçãoAvenida Carlos Marighella, Inoã – Maricá.
Prisões1 homem em flagrante (Furto e Receptação).
Materiais ApreendidosMotores de concessionárias e sucatas sem procedência.
Órgãos Envolvidos82ª DP, Prefeitura de Maricá e Concessionária de Energia

Para atuar na legalidade no estado do Rio de Janeiro, especialmente após o endurecimento da fiscalização contra o furto de cabos e baterias, os proprietários de ferros-velhos e empresas de reciclagem de sucata devem cumprir uma série de exigências municipais, estaduais e federais.

Aqui está a lista documental e regulatória dividida por áreas:

1. Formalização Empresarial e Municipal

Este é o primeiro passo para garantir que o local possa funcionar fisicamente.

  • CNPJ: Inscrição ativa na Receita Federal com o CNAE correto (ex: 3831-9/01 – Recuperação de materiais metálicos).
  • Contrato Social: Registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA).
  • Alvará de Funcionamento: Emitido pela Prefeitura Municipal (ex: Rio de Janeiro, Maricá, Niterói, etc.).
  • Consulta Prévia de Local de Instalação: Documento que autoriza a atividade naquele endereço específico de acordo com o plano diretor da cidade.

2. Licenciamento Ambiental (Obrigatório)

Por lidar com resíduos que podem contaminar o solo e o lençol freático, a licença ambiental é crucial.

  • L.O. (Licença de Operação): Emitida pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente) ou pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dependendo do porte.
  • CTF/APP (IBAMA): Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): Registro obrigatório de toda carga que entra ou sai do estabelecimento através do sistema do INEA.

3. Segurança e Prevenção de Incêndio

  • Certificado de Aprovação do CBMERJ: Laudo do Corpo de Bombeiros atestando que o local possui extintores, sinalização e rotas de fuga adequadas para o acúmulo de materiais inflamáveis.

4. Legislação Específica contra Receptação (Lei dos Ferros-Velhos)

No Rio de Janeiro, vigoram leis rigorosas (como a Lei Estadual 9.169/21) para coibir o comércio de materiais furtados de concessionárias.

  • Livro de Registro de Entrada e Saída: Deve conter a origem do material, nome do fornecedor, CPF/CNPJ, placa do veículo transportador e descrição detalhada da sucata.
  • Notas Fiscais de Entrada e Saída: Fundamental para comprovar a procedência lícita. Comprar material sem nota fiscal configura crime de receptação qualificada.
  • Cadastro no Sistema de Segurança Pública: Alguns municípios exigem o cadastramento das empresas do setor em delegacias locais ou portais específicos da Polícia Civil para monitoramento.

5. Documentos do Imóvel e Sanitários

  • Boletim de Ocupação e Funcionamento: Emissão municipal.
  • Certificado de Dedetização e Desratização: Atualizado, para evitar a proliferação de vetores (como o mosquito da dengue e ratos).

Dicas para evitar a Interdição:

  1. Identificação de Materiais Proibidos: Nunca adquira fios de cobre queimados, tampas de bueiro, placas de sinalização de trânsito ou baterias de torres de telefonia sem documentação oficial de leilão ou descarte da própria concessionária.
  2. Organização do Pátio: O material deve estar separado e não pode obstruir calçadas ou vias públicas.
  3. Regularidade Fiscal: Mantenha o pagamento das taxas municipais e estaduais em dia para evitar a suspensão do alvará.

Nota: A ausência de qualquer um destes documentos em uma fiscalização (como a Operação Via Aurum mencionada anteriormente) pode resultar em prisão imediata por crime ambiental, furto ou receptação.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Recicle e Cia

WhatsApp