TJ-RJ Mantém PF em Investigação de Milícia em Nova Iguaçu

A Polícia Federal (PF) continuará atuando em uma investigação conduzida pela Promotoria de Justiça do Rio de Janeiro sobre a atuação de uma milícia em Nova Iguaçu. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Reversão de Decisão Anterior e Legalidade da Cooperação
Em outubro de 2024, o Juízo da 2ª Vara Especializada em Organizações Criminosas havia invalidado um acordo de cooperação técnica entre a 3ª PIP Territorial do Núcleo Nova Iguaçu e a Polícia Federal, determinando a exclusão da PF das investigações e a inclusão da Polícia Civil. A Promotoria de Justiça recorreu dessa decisão e obteve um importante precedente, fixando a legalidade do acordo de cooperação técnica do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) com a Polícia Federal em investigações de milícias, organizações criminosas e lavagem de dinheiro.
Em seu voto, a desembargadora-relatora, Maria Sandra Kayat Direito, ressaltou que a Polícia Militar encaminhou ao MPRJ uma notícia sobre a atuação de milicianos, reportando crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela também mencionou a existência de um braço político da organização, o que possibilitaria a ampliação e a evolução das extorsões praticadas pelos integrantes do grupo.
Expertise da PF e Combate à Infiltração Estatal
“Diante do relatório, a 3ª Promotoria de Investigação Penal Territorial de Nova Iguaçu solicitou a cooperação técnica da Polícia Federal, com fundamento no artigo 6º da Constituição da República, artigo 7º, ‘b’, do Decreto n.º 5.015/2004, e artigo 3º, VIII, da Lei nº 12.850/2013”, destacou um dos trechos do voto. A Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, estabelece a cooperação entre instituições e órgãos em todos os níveis federativos.
O voto também enfatizou que “a Polícia Federal, por sua expertise em investigações complexas e por sua independência em relação às forças locais, tem desempenhado papel crucial em operações que visaram desarticular núcleos políticos e operacionais de milícias na Zona Oeste do Rio. Nessas ações, a Polícia Federal atuou em conjunto com o MPRJ, revelando a articulação entre milicianos e agentes públicos, o que evidencia a profundidade da infiltração dessas organizações no aparato estatal”, afirma outro trecho do acórdão.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Divulgação PF
