O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou a liminar que suspendia os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025. A informação é da Prefeitura de Cabo Frio. Com a decisão, a cobrança da taxa de R$ 2.500,00 para a entrada de ônibus de turismo na cidade volta a vigorar.
A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, que restabeleceu a plena eficácia do decreto, revertendo a suspensão determinada anteriormente, às vésperas do feriado da Páscoa. A ação judicial contra a taxa havia sido movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), que questionava a legalidade da medida municipal.
Com a revogação da liminar, a regulamentação do controle de acesso e circulação de veículos de turismo em Cabo Frio volta a valer integralmente. A medida visa proteger a infraestrutura urbana, organizar o trânsito e preservar os espaços públicos, especialmente durante períodos de grande fluxo de visitantes.
Na sua decisão, o relator também destacou que discussões sobre o valor da taxa devem ser analisadas sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor, sem afetar a competência do município para legislar sobre o ordenamento territorial.
A Prefeitura de Cabo Frio reafirma seu compromisso em adotar medidas responsáveis para equilibrar o turismo e a qualidade de vida da população local.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo
Foto: Prefeitura de Cabo Frio