TJRJ Derruba Lei de Niterói sobre Recarga de Veículos Elétricos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em sessão realizada nesta segunda-feira (10/11), declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.058/2024 de Niterói. A lei obrigava edifícios residenciais e comerciais a instalarem infraestrutura para recarga de veículos elétricos.
A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, que acolheu a Representação por Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Rodrigo Neves (após a Câmara Municipal derrubar seu veto e promulgar a lei).
O principal argumento para a inconstitucionalidade é que a legislação sobre o tema é de competência legislativa privativa da União, conforme o Art. 22, I, da Constituição Federal.
“A norma em questão dispõe sobre tema de Direito Civil, que é matéria da competência legislativa privativa da União, (…) pois pretende regulamentar matéria peculiar ao direito de propriedade e a condomínios edilícios,” destacou o desembargador Claudio de Mello Tavares.
O relator enfatizou que a lei de Niterói não possui caráter suplementar, mas sim modifica profundamente a legislação civil ao impor obrigações a condôminos, incorporadores e construtores, suplantando a autonomia privada dos condomínios em relação à instalação de carregamento de baterias para veículos elétricos.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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