Em decisão liminar e de efeito imediato, o desembargador Marco Antonio Ibrahim, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a cobrança de tarifas para ônibus, micro-ônibus, vans e veículos de turismo pelo município de Cabo Frio.
Com essa decisão, o decreto de 25 de março do prefeito de Cabo Frio, que estabelecia tarifas de R$ 2.500 para cada ônibus que entrasse na cidade, R$ 1.250,00 para micro-ônibus, R$ 625,00 para vans e similares, e R$ 300,00 para city tours, está temporariamente sem validade.
Cobrança abusiva
Na decisão desta terça-feira (15/4), o desembargador declarou que não se pode aplicar uma cobrança abusiva e excessiva com o objetivo de regulamentar o fluxo de turistas em um município.
“Não se pode negar que cidades como Cabo Frio, Búzios, Mangaratiba e Angra dos Reis enfrentam diversos problemas relacionados ao grande número de turistas que chegam, especialmente durante o verão e feriados prolongados. No entanto, o poder dos municípios não deve ser exercido de forma abusiva, desproporcional ou que venha a inviabilizar ou dificultar consideravelmente a atividade desenvolvida pela hotelaria turística, onerando-a”, explicou o desembargador.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH), e a liminar foi concedida pelo TJRJ nesta terça-feira (15/4), entrando em vigor imediatamente.
“Assim, em uma análise inicial, a cobrança de uma tarifa (que sequer foi estabelecida por lei) equivalente a R$ 2.500,00 por cada ônibus turístico que entrar em Cabo Frio parece ser extorsiva. Diante do exposto e considerando que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece (artigo 70°) que a política tarifária de transporte turístico deve observar lei específica, defiro a liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 7475/2025 de Cabo Frio”, concluiu o magistrado em sua decisão.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo