Toffoli ordena que União recalcule parcelas da dívida do Rio em 2026

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o governo federal recalcule as parcelas devidas pelo Estado do Rio de Janeiro referentes ao primeiro semestre de 2026. A decisão, no âmbito da ACO 3678, aponta que a União cometeu erros ao aplicar índices de correção não autorizados, o que elevou indevidamente o valor das cobranças.

O Erro no Cálculo

Toffoli identificou que a União incluiu na conta diferenças de valores de 2024 e 2025 atualizadas de forma irregular até 1º de janeiro de 2026. O ministro reafirmou as regras estabelecidas em dezembro de 2025:

  • Base de Referência: Devem ser usados os R$ 4,9 bilhões pagos pelo estado em 2023.
  • Correção: Apenas pelo IPCA (inflação), sem a incidência de juros ou multas por atraso.
  • Compensação: Caso o Rio já tenha pago valores a mais nos primeiros meses deste ano, a União deverá abater esse crédito nas próximas parcelas ou devolver o montante ao tesouro estadual.

Impacto nas Contas Públicas

A medida oferece um alívio imediato ao fluxo de caixa do Rio de Janeiro, impedindo que o serviço da dívida comprometa investimentos essenciais no estado. O descumprimento por parte da União foi denunciado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), que alegou que o governo federal estava desrespeitando o comando judicial anterior.

Parâmetros da Decisão (ACO 3678)

ItemRegra Determinada por Toffoli
Referência de ValorR$ 4,9 bilhões (base 2023)
Índice de CorreçãoIPCA (apenas atualização monetária)
PenalidadesProibida a aplicação de juros ou multas
Diferenças 2024/2025Devem ser incluídas sem a atualização irregular apontada
Prazo do RecálculoPrimeiras 6 parcelas de 2026

 Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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