Toffoli ordena que União recalcule parcelas da dívida do Rio em 2026

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o governo federal recalcule as parcelas devidas pelo Estado do Rio de Janeiro referentes ao primeiro semestre de 2026. A decisão, no âmbito da ACO 3678, aponta que a União cometeu erros ao aplicar índices de correção não autorizados, o que elevou indevidamente o valor das cobranças.
O Erro no Cálculo
Toffoli identificou que a União incluiu na conta diferenças de valores de 2024 e 2025 atualizadas de forma irregular até 1º de janeiro de 2026. O ministro reafirmou as regras estabelecidas em dezembro de 2025:
- Base de Referência: Devem ser usados os R$ 4,9 bilhões pagos pelo estado em 2023.
- Correção: Apenas pelo IPCA (inflação), sem a incidência de juros ou multas por atraso.
- Compensação: Caso o Rio já tenha pago valores a mais nos primeiros meses deste ano, a União deverá abater esse crédito nas próximas parcelas ou devolver o montante ao tesouro estadual.
Impacto nas Contas Públicas
A medida oferece um alívio imediato ao fluxo de caixa do Rio de Janeiro, impedindo que o serviço da dívida comprometa investimentos essenciais no estado. O descumprimento por parte da União foi denunciado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), que alegou que o governo federal estava desrespeitando o comando judicial anterior.
Parâmetros da Decisão (ACO 3678)
| Item | Regra Determinada por Toffoli |
|---|---|
| Referência de Valor | R$ 4,9 bilhões (base 2023) |
| Índice de Correção | IPCA (apenas atualização monetária) |
| Penalidades | Proibida a aplicação de juros ou multas |
| Diferenças 2024/2025 | Devem ser incluídas sem a atualização irregular apontada |
| Prazo do Recálculo | Primeiras 6 parcelas de 2026 |
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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