Brasília – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Companhia Novonor S.A (nova denominação do então Grupo Odebrecht) e suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à empresa, referente ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão do ministro autoriza a empresa a promover, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), a reavaliação dos termos do acordo de leniência, “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”, conforme alegou a Novonor no pedido feito ao STF na Petição (PET) 11972.
Multas suspensas
Ao decidir sobre o pedido do antigo grupo Odebrecht, Toffoli adotou o mesmo princípio que permitiu ao grupo J&F ter suas multas suspensas e seu acordo revisto em razão de supostos abusos cometidos quando da celebração dos termos junto ao MPF.
Ele determinou que todas as obrigações patrimoniais impostas à empresa, bem como os termos do acordo devem ser suspensos até que o grupo possa ter acesso integral às informações obtidas a partir da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação no âmbito da Lava Jato. Segundo o relator, deve-se oferecer condições ao grupo “para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”.
O ministro considerou os argumentos apresentados pela Novonor sobre as dificuldades financeiras e de crédito enfrentadas desde a Operação Lava Jato, que culminaram no pedido de recuperação judicial feito pelo grupo em junho de 2019 diante de uma dívida estimada em R$ 80 bilhões.
Ao deferir o pedido da empresa, o ministro Dias Toffoli lembrou decisão de setembro último na Reclamação (RCL) 43007, a qual anulou todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. Para o relator, são imprestáveis as provas e os demais elementos obtidos a partir desse acordo.
Com informações do STF
Wagner Sales – Editor de conteúdo