Teresina (PI) – Cinco trabalhadores foram resgatados em situação análoga à de escravidão no Piauí. O resgate foi feito pelo Grupo Interinstitucional de Fiscalização Móvel, que reúne o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal. Os trabalhadores atuavam na atividade de extração de pedras no município de Monte Alegre do Piauí.
Durante a fiscalização, a equipe flagrou os trabalhadores em situação degradante. No momento da inspeção havia 17 trabalhadores na pedreira, dos quais 3 trabalhavam esporadicamente e os outros 14 atuavam regularmente. Nenhum trabalhador estava registrado. Dos 14 trabalhadores regulares, 5 estavam alojados em condições inadequadas, almoçavam e preparavam a alimentação na própria frente de serviço. Os demais pernoitavam e almoçavam em suas próprias residências.
Estrutura precária
O alojamento dos trabalhadores era uma casa de estrutura precária e, embora no local houvesse camas e freezer para refrigeração da água, não havia local para os trabalhadores realizarem suas necessidades fisiológicas. O vaso sanitário instalado não funcionava, não havia local para a limpeza e secagem das mãos nem cestos para o descarte de papel.
Os trabalhadores foram alojados no local há cerca de oito meses. Antes, o alojamento era ao relento, com cobertura de palha, sem paredes laterais, sem instalação sanitária, sem camas, sem local para preparar a alimentação e sem local para realizar as refeições. Dos cinco trabalhadores alojados atualmente na casa, três ficaram durante mais de dois anos no abrigo citado.
O procurador Edno Moura, que acompanhou a fiscalização, destacou que ficou constatado que os trabalhadores alojados eram obrigados a percorrer a pé, todos os dias, cerca de 2km, do alojamento atual até a pedreira e outros 2k para retornar ao alojamento no final da tarde.
“O empregado não disponibilizava o transporte para deslocamento. Além disso, a alimentação dos trabalhadores era descontada dos pagamentos e não eram fornecidos os EPIs para a realização das atividades. “Os trabalhadores preparavam os seus alimentos em fogareiros improvisados sob pedras ou tijolos e se alimentavam sentados em tocos de árvores”, relatou o procurador.
Ainda de acordo com Edno Moura, infelizmente, a atividade de extração de pedra tem se destacado pelas péssimas condições de trabalho, não raras vezes com a submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravos.
“O estarrecedor é que as pedras extraídas de forma tão vil e abjeta, com trabalhadores explorados de modo tão aviltante, têm como destino as obras públicas de pavimentação das vias municipais, mormente em períodos eleitorais, em que os gestores da situação e os políticos de oposição buscam melhorar sua imagem com obras que causem algum impacto positivo nas respectivas imagens, pouco se importando com a lisura do processo e, menos ainda, com as condições de trabalho dos obreiros arregimentados para extrair as pedras”, pontua.
Marca
No Piauí, nos últimos dois anos, o número de pessoas resgatadas na atividade de extração de pedras atingiu a marca de quase duzentos trabalhadores, o que coloca o estado como a primeira unidade da federação em número de resgatados na atividade de extração de pedras do Brasil. “Esse quadro caótico, financiado, infelizmente, ao fim e ao cabo, com o dinheiro público, exige uma atuação firme do estado brasileiro para eliminar esse modo de exploração do labor humano e de lesão aos cofres públicos”, avalia o procurador.
Durante a Força-Tarefa, foram realizadas oito inspeções, sendo duas em pedreiras. Na primeira, foram resgatados os cinco trabalhadores e na outra, os trabalhadores foram retirados do local, antes da chegada da equipe de inspeção. Com os resgates, a Força-Tarefa definiu, junto ao empregador, o pagamento de verbas rescisórias no valor de R$80.899,70, além de indenização por dano moral individual que totalizou R$ 36 mil.
Ao todo, o empregador terá que arcar com o valor de R$ 116.899,70 pelas irregularidades encontradas. Parte dos pagamentos já foram efetuados. Além disso, o patrão assinou um Termo de Ajuste de Conduta assumindo o compromisso de cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer, no sentido de corrigir todas as ilicitudes constatadas durante a inspeção, sob pena de multa, além de pagar, a título de indenização por dano moral coletivo, a importância de R$ 10 mil. Há ainda no TAC, uma cláusula específica de proibição de submissão de trabalhadores a condição análoga a de escravo e, em caso de descumprimento, ficou estabelecido um critério de cálculo específico definido em TAC.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo