Quatro pessoas foram condenadas pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo nos restaurantes Novilho de Ouro e Varietá na cidade Serrana de Teresópolis.
A condenação veio por meio de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), depois da denúncia apresentada em 13 de novembro de 2014, que detalhava detalhou um amplo esquema de exploração de trabalhadores, que eram submetidos a condições que violavam a dignidade humana. Entre os condenados estão proprietários e gerentes dos restaurantes.
De acordo com as investigações e a instrução processual, os empregados eram obrigados a cumprir jornadas de trabalho excessivas, de 14 a 15 horas por dia, sem o devido pagamento de horas extras ou adicionais noturnos. Além disso, os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de moradia, em locais insalubres, superlotados e com infraestrutura precária. A comida era feita com o que sobrava dos clientes dos restaurantes.
Os trabalhadores também sofriam ameaças, agressões físicas e verbais, além de intimidações constantes. Um dos réus chegou a ser acusado de ameaçar um funcionário com uma arma de fogo. Outro utilizava “chibatas” e objetos arremessados para intimidar os empregados. Testemunhos confirmaram que os funcionários eram chamados de “passa-fome” e “jumento”.
Também ficou comprovado que os acusados impunham servidão por dívida ao descontarem de forma abusiva os valores referentes a passagens, uniformes e objetos quebrados, impedindo os trabalhadores de acumular recursos para retornarem a seus locais de origem. Um dos trabalhadores, por exemplo, só recebeu salário após três meses, já com descontos indevidos.
Foi reconhecida a prática de todas as formas previstas no artigo 149 do Código Penal – trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção por dívida – configurando o crime de redução à condição análoga à de escravo. Devido à prática reiterada, o delito foi qualificado como crime continuado (artigo 71 do CP), o que agravou a pena dos réus.
Cada acusado foi condenado a cinco anos de reclusão e 16 dias-multa, com base na gravidade das consequências para as vítimas, incluindo sequelas psicológicas. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos foi considerada incabível. Os réus poderão recorrer em liberdade e a fixação de valor mínimo para reparação por danos morais coletivos foi remetida ao juízo cível, para análise.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo
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