Traficante de Japeri é condenado a mais de 43 anos de prisão

Rio (RJ) – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), obteve no Tribunal do Júri a condenação de Breno da Silva de Souza, o Breno do Guandu, a 43 anos e 9 meses de prisão pelo crime de duplo homicídio qualificado.

O crime ocorreu no dia 4 de dezembro de 2016, em Japeri, em decorrência da disputa pelo domínio territorial da região. Segundo as investigações, as vítimas, Leandro da Silva e José Barbosa, o Iguinho, eram traficantes de uma facção rival a de Breno.

Facção

De acordo com a denúncia, no dia anterior ao crime, Leandro e José executaram e tomaram o fuzil de um traficante da facção de Breno, chegando a publicar fotografias ostentando o armamento obtido. Como forma de demonstrar força e poder na região e recuperar o fuzil, Breno e um comparsa executaram as vítimas com vários disparos de arma de fogo.

O promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, responsável pela sustentação oral expôs aos jurados que Breno, quando ocorreu o crime, seria uma liderança do ADA que após migrou para o Comando Vermelho, que hoje domina o tráfico de drogas em Japeri e Engenheiro Pedreira. Ele matou as vítimas, dando início a uma investigação que revelou que Breno era responsável pela prática de roubos de carga, tráfico e outros homicídios na região, atuando com extrema violência, já que possuía ao menos 48 fuzis e várias pistolas, o que restou demonstrado em interceptação telefônica deferida judicialmente.

Bezerra destacou que as provas eram cabais para condenação, descrevendo a atuação do réu após investigação do GAECO que demonstrou não só a prática dos homicídios, mas também a atuação estruturada e ordenada da facção criminosa chefiada por Breno no domínio do tráfico na localidade, inclusive com participação de autoridades do executivo e legislativo de Japeri na época dos fatos.

Na sentença, anunciada após 12 horas de julgamento, o Juízo da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu negou o direito de o condenado recorrer em liberdade, em razão do perigo que causaria à ordem pública.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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