Traficantes são condenados por matar policial na Baixada Fluminense

A Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a condenação de dois homens pelo homicídio do policial militar Francisco Fernandes de Souza, morto em Belford Roxo, Rio de Janeiro, na Baixada Fluminense.
O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (12) pelo I Tribunal do Júri da Capital. O réu Cremilson Almeida de Souza, conhecido como “Coroa”, foi condenado a 37 anos e seis meses de reclusão. Já Leonardo da Silva Oliveira, apontado como um dos executores do crime, recebeu pena de 34 anos e seis meses de prisão.
Crime ocorreu em 2019 na Baixada Fluminense
O assassinato aconteceu em janeiro de 2019, na comunidade Roseiral, Belford Roxo.
De acordo com o MPRJ, Cremilson atuava como gerente do tráfico de drogas na região e impunha regras rígidas aos moradores, proibindo qualquer tipo de relacionamento com policiais militares.
Segundo as investigações, o criminoso já havia participado de outros episódios violentos ligados à repressão a moradores que mantinham vínculos com agentes de segurança.
Histórico de ameaças e execuções
Ainda conforme o Ministério Público, em 2017 Cremilson participou da morte de um cabo da Polícia Militar que entrou na comunidade por engano.
No ano seguinte, ele teria ordenado a execução de dois moradores que mantinham amizade com policiais, sendo que um deles sobreviveu ao atentado.
As investigações também apontaram que o traficante chegou a divulgar uma lista de pessoas marcadas para morrer por supostas ligações com agentes da lei.
Execução do policial
O policial militar Francisco Fernandes de Souza foi assassinado enquanto participava de uma comemoração de aniversário em frente à própria casa.
Segundo o MPRJ, homens armados chegaram ao local e efetuaram diversos disparos de arma de fogo, executando o policial.
As investigações indicaram que o militar havia repreendido usuários de drogas na região, episódio que foi comunicado a traficantes locais, que teriam ordenado o assassinato.
Qualificadoras reconhecidas pelo Tribunal do Júri
O Conselho de Sentença acolheu a tese da Promotoria de que o crime foi cometido com diversas qualificadoras:
- motivo torpe
- recurso que dificultou a defesa da vítima
- crime contra agente de segurança pública em razão da função
Para o Ministério Público, o homicídio teve como objetivo vingança e demonstração de poder do tráfico de drogas na região.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Divulgação
